A Justiça determinou que o serviço de acolhimento institucional Casa da Criança e do Adolescente em Formiga seja transferida, no prazo de 30 dias, para um imóvel que ofereça condições adequadas e seguras para o atendimento. A decisão foi tomada em tutela de urgência, após pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Formiga.
A medida foi adotada após o Ministério Público acompanhar as condições estruturais da unidade de acolhimento e identificar problemas no imóvel.
Inspeção apontou problemas estruturais
Segundo o MPMG, durante uma inspeção realizada em setembro deste ano, foram constatados problemas graves na estrutura da unidade. Entre eles estava a interdição dos dois principais dormitórios, devido a danos nas vigas de sustentação. As estruturas passaram a ser escoradas com madeira.
Também foram identificadas infiltrações, presença de mofo, danos nos pisos e rachaduras no muro dos fundos.
De acordo com o promotor de Justiça Augusto Reis Ballardim, a interdição dos dormitórios obrigou a instituição a adaptar outros cômodos para acomodar os quatro acolhidos. A medida reduziu a capacidade de atendimento do serviço.
O promotor informou ainda que, apesar das providências administrativas já solicitadas ao município, as obras necessárias ainda não haviam sido iniciadas.
Justiça aponta risco à segurança dos acolhidos
Na decisão, a Justiça reconheceu a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de danos às crianças e aos adolescentes acolhidos.
O entendimento foi de que a permanência dos usuários em um imóvel com problemas estruturais pode comprometer a integridade física dos acolhidos e prejudicar a prestação adequada do serviço de acolhimento.
A decisão também apontou que o município de Formiga não apresentou comprovação de que os problemas estruturais haviam sido solucionados ou de que outro imóvel adequado estivesse disponível para receber o serviço.
Município terá prazo de 30 dias para realizar transferência
A determinação estabelece que a transferência do serviço deverá ocorrer no prazo de 30 dias, sem interrupção do atendimento e às expensas do município.
O poder público municipal deverá informar no processo quais medidas foram adotadas para cumprir a decisão judicial. Em caso de descumprimento, estão previstas multa diária e possibilidade de bloqueio de verbas públicas.
A Justiça também destacou que eventuais dificuldades orçamentárias não afastam a obrigação do poder público de garantir atendimento seguro e adequado às crianças e aos adolescentes acolhidos, em observância ao princípio da prioridade absoluta previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ação também pede reforma da sede atual
Além da transferência do serviço, a Ação Civil Pública requer a realização das reformas necessárias para a completa regularização da atual sede da Casa da Criança e do Adolescente.
Dessa forma, o processo prevê tanto a adoção de uma solução imediata para garantir condições adequadas de acolhimento quanto a regularização estrutural do imóvel atualmente utilizado pela instituição.
Com informações do Ministério Público de Minas Gerais






