Contratar serviços de terceiros requer também muita atenção por parte das empresas. Os chamados terceirizados têm os mesmos direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas em caso de não cumprimento de alguma cláusula trabalhista, cabe a empresa contratante do serviço arcar com todas as obrigações.
A terceirização é uma prática cada vez mais adotada, embora no Brasil não exista uma lei específica sobre o assunto. Por isso a questão trabalhista gera tantas dúvidas. Afinal, no caso da rescisão contratual, falência ou fechamento de uma empresa como fica a situação dos trabalhadores terceirizados?
Segundo o advogado trabalhista Carlos Eduardo Palleta, a terceirização não gera perda de direitos. Pelo contrário, o trabalhador tem que receber 13º salário, férias, hora extra, fundo de garantia. E como não há lei em vigor, atualmente vale uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, art. 331. Segundo ela no caso de problemas com a empresa, o contratante que terceiriza o trabalho, tem responsabilidade subsidiária pelos empregados.

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