O Diário Oficial da União (DOU), de 7 de abril deste ano, publicou a Portaria de número 422, artigo 1o, declarando a Fundação Educacional Comunitária Formiguense (Fuom), mantenedora do Centro Universitário de Formiga e do Colégio de Aplicação, como Instituição de Utilidade Pública Federal.
Segundo a secretária geral da Fuom, Rosana Guimarães Silva Freitas, responsável por organizar e enviar a documentação ao Ministério da Justiça, em Brasília, a iniciativa foi tomada a pedido dos diretores da fundação, que sempre tiveram o desejo de tornar a entidade uma Utilidade Pública Federal, já que a mesma desenvolve inúmeros projetos sociais voltados à comunidade, além de colaborar, constantemente, com o desenvolvimento da região na qual está inserida.
Ela conta como foi o processo de requerimento junto ao Ministério da Justiça. ?Primeiramente, tivemos acesso a uma lista de documentos exigidos, os quais enviamos ao órgão, junto a um relatório de atividades de responsabilidade social desenvolvidas pela Fuom. A solicitação foi feita em dezembro de 2009 e, com a publicação, aguardamos apenas o envio do certificado emitido pelo Ministério da Justiça. Porém, a publicação feita no DOU já torna real a conquista da Fuom?, explica.
A secretária conta, ainda, que o certificado é concedido por um período de doze meses. Até 30 de abril de cada ano, é necessário apresentar a prestação de contas para a renovação do mesmo.
Rosana Guimarães ressaltou que, ?como organizadora de toda a documentação exigida e apresentada junto ao Ministério da Justiça para a concessão do título, foi muito gratificante ver publicada a portaria ministerial. Espero que a Fuom possa receber os benefícios federais decorrentes dessa conquista?.
O presidente da Fuom, Marco Antonio de Sousa Leão, diz que foi importante para a entidade receber, do governo federal, o título de Utilidade Pública. ?Até o momento, a instituição possuía os títulos de Utilidade Pública Estadual e Municipal. Com a nova publicação, a Fundação poderá requerer benefícios federais, dentre esses, o de filantropia?, contou.
Incentivos e benefícios
No âmbito federal, a declaração de Utilidade Pública é regulada pelas seguintes leis e respectivos decretos: Lei no 91, de 28 de agosto de 1935 ? Decreto no 50.517, de 2 de maio de 1961, que a regulamenta; e Lei no 6.639, de 8 de maio de 1979 ? Decreto no 60.931, de 4 de julho de 1979, que a regulamenta.
Os benefícios federais concedidos pelo título, após a conclusão de processos junto ao CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social), são:
? Certificado de Fins Filantrópicos;
? Isenção do recolhimento da quota patronal para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
? Gozo das isenções das contribuições sociais;
? Possibilidade de receber benefícios e subvenções da União;
? Permitir às pessoas físicas e jurídicas a dedução no Imposto de Renda de doações sem nome da entidade;
? Realização de sorteios autorizados pelo Ministério da Fazenda.

COMPATILHAR: