O governador Fernando Pimentel (PT) conseguiu reverter, no Supremo Tribunal Federal (STF), a liminar obtida pelos profissionais da educação que obrigaria o Estado a voltar a pagar os salários integralmente no 5º dia útil de cada mês.
A decisão foi proferida na noite dessa quarta-feira (25) pelo ministro Dias Toffoli, que alegou que a suspensão do escalonamento estabelecido pelo governo de Minas “pode tênue equilíbrio orçamentário obtido pelo estado” e por em risco o pagamento do funcionalismo no futuro.
A Advocacia Geral do Estado ingressou com um pedido de suspensão de tutela provisória no STF para reverter a decisão obtida pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-Ute) na semana passada.
A liminar concedida pela desembargadora Maria das Graças Silva Albergaria dos Santos Costa, da 3ª Câmara Cível de Belo Horizonte sujeitava o estado a multa de R$30 mil diários, chegando a até R$3 milhões, caso o estado não pagasse os profissionais da educação até o 5º dia útil de cada mês.
A decisão excluía os servidores da educação do parcelamento dos salários praticado pelo governo desde fevereiro de 2016. O estado está pagando os servidores em até três vezes. Até o mês passado, a primeira e a segunda parcelas eram de R$3 mil. Em julho este valor foi reduzido a R$1,5 mil para a maior parte dos funcionários, mantendo o valor de R$ 3 mil por vez somente para a segurança e a Fundação Hospitalar de Minas Gerais (Fhemig).
Toffoli mandou suspender a liminar até o trânsito em julgado da ação civil pública
que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.
Penúria
Segundo o ministro do STF, os documentos apresentados em notas técnicas da Secretaria do Tesouro do Estado “demonstram a penúria financeira por que passa o Estado de Minas Gerais, devida notadamente à queda das expectativas de arrecadação, que não permitem que sequer se faça frente às despesas correntes da administração”.
Fonte: Estado de Minas ||