O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta segunda-feira, dia 9, no Diário Oficial da União uma resolução que regulamenta as regras do chamado Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). O “cadastro positivo” de motoristas vai conceder benefícios, como reduções fiscais, a quem não tiver cometido infrações ao longo de 12 meses.

De acordo com o texto, os dados do RNPC poderão ser usados para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados, tanto por órgãos públicos como empresas privadas, e que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o sistema para conceder incentivos fiscais ou tarifários aos bons motoristas, como o desconto no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

– Os órgãos de trânsito estaduais têm competência sobre taxas. Fica a cargo de cada um definir qual será o benefício concedido ao motorista que esteja no cadastro positivo – explica o secretário Nacional de Trânsito, Frederico de Moura Carneiro.

O governo ainda tem seis meses para implementar o cadastro, o que, segundo o Ministério da Infraestrutura, é necessário para a implementação do sistema. Para ser incluído, o condutor deverá autorizar a inclusão de seus dados no RNPC por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou do Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Quem foi autuado e estiver recorrendo de alguma infração só poderá entrar no cadastro após o fim do processo. Além disso, a resolução determina que o motorista será excluído do sistema se perder o direito de dirigir, se a Carteira de Habilitação estiver cassada ou vencida há mais de trinta dias ou se estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

Para isso, o sistema será integrado aos dados do Poder Judiciário.

A atualização do sistema vai acontecer mensalmente, sempre até o oitavo dia útil e a consulta aos dados será pública, feita por meio de nome completo e CPF do condutor.

Fonte: Jornal Extra

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