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Homem é condenado a 11 meses de prisão por mutilar cavalo em ato de crueldade no interior de SP

Foto: Reprodução/ Instagram – Metrópoles

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Andrey Guilherme Nogueira de Queiroz a 11 meses e 18 dias de prisão, além de 34 dias-multa, pela mutilação das patas de um cavalo em Bananal, no interior paulista, em agosto deste ano. A decisão, proferida no sábado (6) pela juíza Luciene Belan Ferreira Allemand, levou em consideração a gravidade do crime e o sofrimento causado ao animal.

No texto da sentença, a magistrada destacou o “intenso sofrimento infligido pelo acusado ao animal” e classificou o motivo do crime como “torpe”, ressaltando que a mutilação foi realizada com um facão, após o cavalo ter sido submetido a extrema exaustão e agonia. O regime inicial definido para o condenado é o semiaberto, e ele poderá recorrer em liberdade.

O caso que gerou repercussão nacional

O cavalo estava vivo no momento em que teve suas patas cortadas. Segundo a Polícia Civil, a agressão ocorreu durante uma cavalgada de cerca de 14 quilômetros. O episódio provocou grande indignação nas redes sociais.

No boletim de ocorrência, Andrey afirmou acreditar que o animal já estivesse morto quando desferiu os golpes. Contudo, uma testemunha relatou que o cavalo apenas havia se deitado por cansaço, momento em que o tutor sacou o facão e mutilou o animal. O caso foi registrado como abuso de animais, com agravamento pela morte. A Prefeitura de Bananal informou ter encaminhado o episódio imediatamente à Polícia Civil e à Polícia Ambiental.

A confirmação de que o cavalo ainda estava vivo foi divulgada pelo delegado Rubens Luiz Fonseca Melo em 27 de agosto. Ao lado da veterinária Luana Gesualdi, ele detalhou que o laudo encontrou hematomas, prova de que o animal estava em vida quando foi golpeado. A veterinária também esclareceu a ausência de sangue no local, afirmando que a baixa pressão em razão da exaustão impediu o sangramento intenso.

Depoimentos e investigação

Em entrevista à Rede Vanguarda, Andrey disse estar “embriagado e transtornado” no momento do crime.
“Foi um ato cruel. Estava com álcool no corpo. Não é culpa da bebida. É culpa minha. Eu reconheço os meus erros”, declarou.

A defesa do réu não foi localizada pela reportagem, que mantém o espaço aberto para manifestação. O caso foi investigado pela Delegacia de Bananal e encaminhado à Justiça após conclusão dos laudos. A punição se baseia na Lei nº 9.605/1998, que prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem abusa, maltrata, fere ou mutila animais — com aumento de pena em caso de morte.

Repercussão e manifestações

A agressão provocou forte reação de entidades e ativistas. Luísa Mell classificou o agressor como “covarde” e “monstro”, cobrando punição imediata. Já a Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (Anamma) publicou nota de repúdio, comunicando ter oficiado o Ministério Público de São Paulo para que o investigado responda por maus-tratos, crimes ambientais e outras tipificações previstas na legislação.

A condenação marca um desfecho judicial para um caso que mobilizou a opinião pública e reacendeu debates sobre maus-tratos a animais no país. Embora a pena seja inicialmente cumprida em regime semiaberto, o processo reforça a aplicação da legislação ambiental e a cobrança por responsabilização em casos de violência contra animais.

Com informações do Metrópoles