Milhares de idosos e pessoas com deficiência de todo o Brasil podem ficar sem o auxílio do INSS de um salário mínimo, o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/Loas), a partir do dia 31 de dezembro.

O governo federal estipulou a data limite para as famílias se inscreverem no Cadastro Único (CadÚnico), e quem não fizer, terá o pagamento cortado. O decreto 8.805, de 7 de julho de 2016, torna a inscrição de beneficiários e requerentes obrigatória. Quem já é inscrito, também deve atualizar o cadastro, caso contrário terá o valor bloqueado.

Em Formiga

Em Formiga, a Secretaria de Desenvolvimento Humano, por meio do Setor de Cadastro Único (CadÚnica) está realizando desde o mês de setembro o recadastramento e o cadastramento dos beneficiários do  BCP. Quem é beneficiário e não está no CadÚnico deve fazer sua inscrição.

Os beneficiários devem comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da sua região. O atendimento do Cadastro Único nas unidades é de segunda a quinta-feira das 7h às 11h e das 13h às 16h. O Cras I fica à rua José Francino,  465, bairro Rosário (ao lado do Posto de Saúde do Rosário); o Cras II fica à rua Agostinho Teles de Castro, 320, Nossa Senhora de Lourdes; o Cras III fica à rua Alexandre José de Oliveira, 102, Souza e Silva (antigo Posto de Saúde); e o Cras IV fica à rua Dico Lavinio, s/nº, Novo Horizonte, no Centro de Artes e Esportes Unificados (Ceus).

Para efetuar o recadastramento, é necessário que os beneficiários apresentem os documentos originais de todos os moradores da residência, pois o cadastro é de âmbito familiar (veja abaixo os documentos que devem ser apresentados).

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3329-1819.

 Documentos que devem ser apresentados (de todos os moradores da mesma casa):

Conta de energia (luz) – (Recente)
Carteira de Trabalho (Necessária para os maiores de 16 anos)
Holerite (contra cheque) (Recente)
Comprovante de seguro desemprego
Relatório detalhado de benefício (em caso de aposentados, pensionistas, auxilio doença e maternidade e outros)- INSS
CPF (Necessária a apresentação do documento independente da idade)
Titulo de Eleitor, Carteira de Identidade – RG
Certidão de Nascimento e/ou casamento
Declaração Escolar (crianças/adolescentes de  06 a 17 anos)
Certidão de óbito (quando for o caso de falecidos cadastrados)

 

 

 

 

Fonte: Com portais de notícias ||

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