Na AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E REPARAÇÃO DE DANOS AO ERÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL, pelo rito ordinário, ora proposta pelo Ministério Público, a qual recebeu a numeração única 0058129-32.2015.8.13.0261 e foi distribuída para a 2ª. Vara, dos pedidos, dentre outros, consta: decretação de indisponibilidade dos bens móveis (dinheiro e veículos) e imóveis de todos os requeridos. Ao final, pede o MP, que sejam impostas as sanções previstas no inciso II do artigo 12 da Lei Federal nº 8429/9219, no grau máximo, e enumera pedidos como: proibição de contratar com o Poder Público; suspensão de direitos políticos por 8 anos; perda de função pública; obrigação de reparar o dano; perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e pagamento de multa civil até duas vezes o valor do dano.
Improbidade: MP ajuíza ação em desfavor de Moacir Ribeiro, Manoel Gandra e Midiaminas
Dos pedidos, dentre outros, consta: decretação de indisponibilidade dos bens móveis (dinheiro e veículos) e imóveis de todos os requeridos.
Na AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E REPARAÇÃO DE DANOS AO ERÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL, pelo rito ordinário, ora proposta pelo Ministério Público, a qual recebeu a numeração única 0058129-32.2015.8.13.0261 e foi distribuída para a 2ª. Vara, dos pedidos, dentre outros, consta: decretação de indisponibilidade dos bens móveis (dinheiro e veículos) e imóveis de todos os requeridos. Ao final, pede o MP, que sejam impostas as sanções previstas no inciso II do artigo 12 da Lei Federal nº 8429/9219, no grau máximo, e enumera pedidos como: proibição de contratar com o Poder Público; suspensão de direitos políticos por 8 anos; perda de função pública; obrigação de reparar o dano; perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e pagamento de multa civil até duas vezes o valor do dano.
Redação do Jornal Nova Imprensa