Em pouco mais de quatro dias, o ?caso Independência? já se tornou uma das maiores polêmicas da história do futebol mineiro. Alexandre Kalil, presidente do Atlético, abertamente se julgou esperto e fala em alto e bom tom que correu na frente e tentou viabilizar um estádio para seu time jogar, pelo menos, nos próximos 10 anos. Se é legal ou ilegal, quem vai decidir é a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais. Mas diversos pontos chamam a atenção sobre a moralidade da coisa. Assim como a arbitragem no futebol, existem brechas nos contratos e editais que fazem algumas cláusulas se tornarem interpretativas. E é nestas brechas que o Atlético se resguardou para firmar um contrato com a BWA.
O Edital do Independência
Nele, é claro o veto a possíveis envolvimentos de agremiações ou de dirigentes das mesmas. Em sua cláusula 5.7, o Edital indica que não poderiam participar da licitação, isoladamente ou em consórcio, a pessoa jurídica, física ou o fundo que tenha ligação com entidades desportivas.
Já o Anexo VI do edital, que dá conta sobre a Governança da Arena Independência, explicita em sua cláusula 4.1 que foi criado um Grupo Consultivo da Arena Independência (GCAI), que tem por função acompanhar a situação financeira da Concessionária vencedora (no caso, a BWA) através de reuniões periódicas (trimestrais), nas quais devem ser abordadas não apenas os relatórios financeiros, mas também ?as metas para o próximo trimestre e as estratégias para o alcance das metas?. Ou seja: a partir do momento que a BWA firmou um contrato com o Atlético, ela deveria informar o trâmite ao GCAI, que é composto por 3 representantes do Governo de Minas, 2 representantes do América, 1 representante da BWA e 1 representante da Federação Mineira de Futebol. Pelo jeito, esse comunicado, mesmo que informal, não ocorreu.
A brecha
Ao que tudo indica, na concepção do Atlético, o disposto na cláusula 5.7 do edital se referia apenas à concorrência da licitação do estádio. Sendo assim, o Atlético não poderia legalmente se envolver com a BWA na proposta da licitação, mas posteriormente sim. Para tal, criou-se uma Sociedade em Conta de Participação, no qual tanto o clube quanto a Concessionária indicam que a parceria é de cunho estritamente comercial. A grande polêmica surgiu a partir da ideia de que a parceria não é apenas comercial, mas sim de gestão, entrando no campo administrativo. No contrato firmado entre BWA e Atlético, a cláusula 2.2 indica que ?A presente SCP terá por objeto principal a administração, operação e manutenção da Arena Independência?.
Tiro pela culatra
A princípio, a ideia de Kalil é válida e boa para o Atlético. Mas agora, a Minas Arena, concessionária do Mineirão, tem o Cruzeiro como praticamente única opção em uma possível parceria em moldes parecidos. Se o Governo do Estado entender que a parceria Atlético/BWA é legal, o precedente está aberto para o Cruzeiro fazer o mesmo com o Mineirão. Caso contrário, Kalil pode passar por um grande constrangimento.
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