*Por Priscila Rocha

Nesta quarta-feira (22) dezenas de formiguenses procuraram o Cartório Eleitoral para fazer o recadastramento biométrico após uma informação falsa de que o eleitor pagaria uma multa de R$150 e teria os documentos cancelados caso não fizesse .

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que esta mensagem é falsa. Segundo a mensagem divulgada na internet, o prazo seria até o dia 7 de dezembro para evitar cancelamentos de documentos como CPF e CNH.

Ainda segundo o TSE, o eleitor que não comparecer dentro do prazo para o recadastramento biométrico obrigatório não pagará multa.

As sanções ao eleitor serão o cancelamento do título e a proibição de votar nas próximas eleições. A Justiça Eleitoral não faz nenhum contato pessoal com eleitores para fazer ou agendar o recadastramento biométrico.

O prazo

Em Minas Gerais o recadastramento biométrico é obrigatório apenas em Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia. O prazo é até 9 de fevereiro de 2018.

Nos  demais municípios de Minas Gerais onde a biometria já foi adotada, mas o recadastramento ainda não é obrigatório ainda não há prazo final estabelecido para o comparecimento dos eleitores.

Em Formiga

O Cartório Eleitoral de Formiga deu início, no recadastramento biométrico dos eleitores da 114ª zona eleitoral no dia 17 de abril, mas o chefe do Cartório Eleitoral, Marcos Eugênio Lopes ressaltou que no município ainda não é obrigatório. “Na 114ª zona eleitoral, o recadastramento é ordinário (não obrigatório) e está disponível para todos os eleitores de Formiga, Córrego Fundo e Pimenta”.

Marcos informou ainda que na biometria ordinária, como é o caso da 114ª zona eleitoral, o eleitor não tem um prazo definido para comparecer, mas, se o fizer, votará nas próximas eleições de modo ainda mais seguro. “O eleitor que não tiver o interesse em realizar o recadastro agora não terá o título de eleitor cancelado e poderá votar normalmente nas próximas eleições, pois as seções eleitorais serão mistas, ou seja, compostas pelos dois tipos de urna”.

Biometria em Minas

O projeto em Minas Gerais começou em 2009 com o recadastramento de cerca de 200 mil eleitores, em quatro municípios. Nas Eleições 2016, houve votação com identificação biométrica em 249 municípios, alcançando 1.584.923 eleitores (10% do eleitorado) em todo o Estado. Em 80 deles – as cidades que passaram pela chamada revisão biométrica obrigatória – a votação foi totalmente biométrica.

Nos outros 169 municípios – onde a biometria não era obrigatória -, a votação foi mista (também chamada de híbrida): o eleitor que não fez o recadastramento biométrico pôde votar da maneira tradicional.

Atualmente, 1,6 milhão de eleitores de 303 cidades já podem ser identificados pela biometria. Desses, 80 municípios tiveram 100% dos eleitores com as digitais cadastradas. Em Belo Horizonte, o recadastramento biométrico do eleitorado começou em setembro de 2015, sem obrigatoriedade de comparecimento.

No final de março deste ano, o recadastramento biométrico ordinário (não obrigatório) chegou a mais 60 municípios, com isso, Minas soma 363 cidades com biometria não obrigatória. No total, a biometria abrange o eleitorado de 447 municípios mineiros.

O TSE estima que até o final desta década seja possível que todos os eleitores brasileiros possam votar pelo sistema de identificação biométrica.

Mais informações pelo Disque-Eleitor (148), das 7h às 19h.

Mais informações

Todas as informações sobre a biometria em Minas Gerais estão no site do TRE-MG.

 

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