O presidente do Supremo Tribunal Federal, STF, Dias Toffoli, no dia 15.03.2019, abriu, de ofício, inquérito para apurar disseminação de informações falsas (fake news), ofensas, denunciações caluniosas e ameaças nas redes sociais contra o STF e seus ministros, e a verificar a existência de esquemas de financiamento, com o intuito de lesar ou expor a perigo a independência do Poder Judiciário e ao Estado de Direito.

No dia 16.03.2019, Dias Toffoli disse ao jornal “O Estado de S. Paulo”: “Esse assassinato de reputações que acontece hoje nas mídias sociais, impulsionado por interesses escusos e financiado sabe-se lá por quem, deve ser apurado com veemência e punido no maior grau possível… Isso está atingindo todas as instituições e é necessário evitar que se torne uma epidemia.

No dia 16.04.2019, o ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito, indeferiu o pedido da ex-procuradora geral da República, Raquel Dodge, para arquivar o inquérito.

A seguir, alegou ter a Constituição Federal atribuído ao Ministério Público a privatividade da ação penal pública, mas manteve as investigações penais e inquéritos na Polícia Judiciária e, excepcionalmente, com o STF, nos termos do artigo 43, do seu Regimento Interno (que tem força de lei), o qual prevê: “Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.

Podem as pessoas alegar terem os ataques virtuais ocorrido fora da sede do STF, no entanto, em uma interpretação contemporânea, todas publicações nas redes sociais são de acesso imediato dos usuários internautas, são autênticas “cartas físicas, postais modernas” enviadas para o STF e seus ministros, com a diferença de não se ater somente ao emissor e ao recebedor, mas conseguir um amplo grau de publicização.

No dia 27.05.2020, a Polícia Federal deflagrou operação de busca e apreensão de empresários, deputados e apoiadores do presidente. A partir daí, o atual Procurador Geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF a suspensão do inquérito, alegando ter sido surpreendido.

Em nota o ministro relator, esclareceu que as provas já colhidas e os laudos indicaram a existência de associação criminosa, com mecanismo coordenado de divulgação de conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática.

Nas redes sociais, principalmente os apoiadores de Jair Bolsonaro (eleito com forte apoio de fake news), criticaram a ação do STF, sob diversos fundamentos e, principalmente, com ataques.

Todos os cidadãos têm o direito de expressão garantido, mas devem se ater aos rígidos limites legais, evitando cometerem crimes penais tipificados. Ninguém quer ser difamado, caluniado, injuriado ou ameaçado, de nenhuma forma, e essa regra vale para todas as pessoas.

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