A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) divulgou na terça-feira (3) a escala de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2020).  A escala de pagamento em Minas Gerais começa no dia 13 de janeiro e termina no dia 19 de março.

Junto com a escala a SEF/MG divulgou uma novidade para o contribuinte:  o IPVA de 2020 vai ter uma redução média de 2,96% da base de cálculo e, além disso, existe a possibilidade de incrementar em outros 6% este desconto, alcançando 8,96%.

É que foram mantidos os tradicionais descontos de 3% cada: para quem pagar o valor total do imposto à vista até a data do vencimento da primeira delas e, também, do programa “Bom Pagador”, que beneficia aqueles que não possuem débitos no IPVA de 2018 e 2019. 

“Por isso, ressaltamos a importância e a vantagem de manter o pagamento do tributo em dia. Todos saem ganhando”, afirmou o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza. O pagamento integral ou parcelado de três vezes já pode ser efetuado nos terminais de autoatendimento ou guichês dos bancos Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e Sicoob.

Para fazer o pagamento, basta informar o número do Renavam do veículo diretamente nos caixas eletrônicos. A emissão da guia de arrecadação do IPVA 2020 também poderá ser feita pelo site da SEF (www.ipva1.fazenda.mg.gov.br) ou diretamente nas repartições fazendárias.

O subsecretário da Receita Estadual também aproveita para alertar proprietários de veículos sobre golpes que são aplicados usando o IPVA. “A Secretaria de Fazenda não encaminha para o endereço dos contribuintes nenhum boleto de cobrança do IPVA, nem envia mensagens eletrônicas contendo links. Caso algum cidadão receba esse tipo de correspondência, deve ignorar e informar às autoridades da segurança”, diz.

Confira escala de pagamento com os vencimentos por final de placa:

FINAL DE PLACA CONTA ÚNICA / 1ª PARCELA 2ª PARCELA             PARCELA          
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO
1 e 2 13 13 13
3 e 4 14 14 16
5 e 6 15 17 17
7 e 8 16 18 18
9 e 0 17 19 19


Taxa de Licenciamento sofreu aumento

Enquanto os descontos no IPVA podem chegar a quase 9%, na Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) em 2020 terá o valor 3,29% maior, chegando a R$105,78. O vencimento será no dia 31 de março para todos os finais de placa. “A Taxa de Licenciamento está aumentando R$3,79, porque ela varia de acordo com a Taxa do IGP-DI [Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna]”, explicou o subsecretário.

A tabela contendo as bases de cálculo e os valores do IPVA está disponível no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda. Já as consultas de valores do IPVA podem ser feitas também pelosite da SEF ou pelo telefone 155 do LigMinas. Também é possível consultar o preço pelo aplicativo IPVA-MG, disponível para smartphones e tablets nas versões Android, IOS e Windows Phone.

Arrecadação chegará a R$5,93 bilhões

Com o IPVA 2020, a expectativa de arrecadação do governo é R$5,93 bilhões, R$493 milhões a mais do que o ano anterior. A alta está ligada ao aumento da frota, que subiu de 9.738.023 (2019) para 10.102.242 (2020). Desse total arrecadado, 20% são repassados para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), 40% vão para o caixa único do Estado e 40% para o município de licenciamento do veículo. 

Já o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat) foi extinto pela Medida Provisória 904, de 11 de novembro de 2019. Segundo o Ministério da Economia, o objetivo da medida foi para poupar gastos de supervisão e regulação do seguro e  evitar fraudes. 

Penalidades

Quem não quitar o IPVA nos prazos estabelecidos está sujeito à multa de 0,3% ao dia, até o 30º dia, e de 20%, após o 30º dia. Os juros são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e incidem sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido de multa. 

Para a Taxa de Licenciamento, a multa por atraso é de 0,15% ao dia, até o 30º dia; 9% do 31º até 60º dia; e 12% a partir de 61º dia. Os juros também são calculados pela taxa referencial Selic. 

 

Fonte: Hoje em Dia ||
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