Os servidores públicos estaduais que tiveram o pagamento do 13º salário de 2017 dividido em duas ou mais parcelas terão condições diferenciadas para efetuarem o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2018.

De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), para parte do funcionalismo público estadual que recebe o benefício em duas parcelas (a primeira foi paga em 26/12/2017 e a outra será quitada em 19 de janeiro), o pagamento da cota única ou da primeira parcela do tributo, com 3% de desconto, deverá ser feito em 31 de janeiro.

Encaixam-se nesta categoria os servidores da Fhemig, agentes de segurança (inclusive dos setores administrativos) e do Hemominas. Na mesma data, o seguro Dpvat também deverá ser quitado. Para o servidor que optar por parcelar o IPVA, o pagamento da segunda e terceira parcelas seguirá as datas relativas ao final da placa do veículo, conforme o calendário válido para todos os contribuintes do Estado. O servidor também poderá pagar, se quiser, o IPVA a qualquer momento, seguindo o cronograma regular do contribuinte em geral.

Para os demais servidores e pensionistas que tiveram o pagamento do 13º salário escalonado em quatro parcelas (nos dias 19, de janeiro a abril de 2018), o pagamento das taxas de IPVA e seguro Dpvat não poderá ser parcelado. A quitação da taxa única, com desconto de 3%, deverá ser feita no dia 19 de abril.

Parcelamento no cartão

 A possibilidade de parcelamento do pagamento do IPVA 2018 em até 12 vezes no cartão de crédito, anunciado no fim do ano passado pelo Detran-MG, ainda não é certa. O órgão iria anunciar nesta segunda-feira (8) em quais locais iriam ser instalados os totens para o pagamento e quais seriam os horários de funcionamento. Mas o detalhamento ficou para esta terça-feira (9), segundo informou a assessoria de imprensa do Detran-MG. Vale lembrar que o vencimento da primeira parcela do tributo para veículos com placa final 1 ou 2 é nesta quarta-feira (10).

O Detran-MG havia anunciado no dia 21 de dezembro a implantação do novo serviço, com previsão de funcionamento na primeira quinzena de janeiro deste ano. Porém, após uma reunião de quatro horas realizada na última quinta-feira (4) com as empresas que irão disponibilizar o novo serviço – Esmeralda Serviços Digitais e ABL System –, ficou definido que a nova tecnologia só estaria disponível em Belo Horizonte.

Os moradores de outras cidades mineiras que vierem à capital poderão fazer o pagamento do IPVA nos locais disponíveis. Além do imposto, os contribuintes também poderão parcelar multas e outros débitos com o órgão do governo estadual.

Em entrevista na última quinta-feira, a vice-diretora do Detran-MG, Andrea de Souza Abood, disse que o parcelamento não está sendo feito pelo Estado, e sim pelas empresas que foram credenciadas pelo Detran-MG para prestar o serviço. “(As taxas de juros) serão divulgadas pelas empresas no momento em que o proprietário optar pelo parcelamento e pela quantidade de parcelas”, explicou. Segundo Andrea, todas as bandeiras de cartão de crédito serão aceitas nas máquinas, e os contribuintes poderão utilizar até três cartões para realizar o pagamento do tributo e de demais taxas.

 Vencimento da cota única ou 1ª parcela do IPVA:
Placas de final 1 e 2: 10/1
Placas de final 3 e 4: 11/1
Placas de final 5 e 6: 12/1
Placas de final 7 e 8: 15/1
Placas de final 9 e 0: 16/1

Segunda e terceira parcelas:
Final 1 e 2: 15/2 e 15/3
Final 3 e 4: 16/2 e 16/3
Final 5 e 6: 19/2 e 19/3
Final 7 e 8: 20/2 e 20/3
Final 9 e 0: 21/2 e 21/3

Taxa de licenciamento (TRLAV) 2018:
Valor: R$ 92,66
Vencimento: 2.4.2018

Seguro do Trânsito – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat):
Automóveis, camionetas, táxis, carros de aluguel e aprendizagem: R$ 45,72
Ônibus, micro-ônibus e lotação: R$ 164,82
Ciclomotores: R$ 57,61
Motocicletas, motonetas e similares: R$ 185,50
Caminhões: R$ 47,66

 

Fonte: O Tempo Online||

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