Quem tem veículos com finais de placa 5 e 6 deve ficar atento à essa quarta-feira (27): hoje é a última data para pagar a segunda parcela do IPVA, que começa a gerar multa de 0,3% ao dia em caso de atraso.

O boleto pode ser emitido no site da Secretaria de Estado de Fazenda, ou pelo telefone 155, utilizando o número Renavam.

A taxa pode ser paga nos seguintes bancos autorizados:  Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Mais BB, Banco Postal Brasileiro, Itaú e Santander. O número de Renavam deve ser informado no guichê de atendimento.

A Secretaria alerta para os golpes: o boleto não é enviado por e-mail, SMS, Correios, ou link em aplicativos de mensagens. Apenas pelo site ele é possível de ser gerado.

Valores do IPVA 2022

As taxas do IPVA em 2022 foram as mesmas de 2021, por conta de um congelamento. Essa determinação aconteceu após uma disputa entre os deputados da ALMG e o governador Romeu Zema (Novo), em dezembro do ano passado. Além disso, o início do pagamento foi prorrogado de janeiro para março.

Normalmente, o valor de reajuste anual do imposto é de 22,8% em média, já que acompanha a tabela Fipe. A ALMG apresentou a proposta de congelamento do IPVA para 2022, enquanto o governador defendeu o reajuste com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), de 10,67%.

Ainda sem aumento no valor do imposto, a arrecadação de 2022 será superior a de 2021, segundo a Secretaria. A expectativa é de recolhimento de R$ 7,1 bilhões, R$ 661,8 milhões a mais que no ano passado. Isso acontece pelo aumento da frota de veículos. Até o momento, o valor arrecadado chega a R$ 3,9 bilhões, sendo que, neste ano, 39% da frota tributável foi quitada em parcela única.

Próximos vencimentos

Confira os vencimentos de cada final de placa pelas datas abaixo: 

Finais de placa 1 e 2 – 21/03, 25/04 e 25/05

Finais de placa 3 e 4 – 22/03, 26/04 e 26/05

Finais de placa 5 e 6 – 23/03, 27/04 e 27/05

Finais de placa 7 e 8 – 24/03, 28/04 e 30/05

Finais de placa 9 e 0 – 25/03, 29/04 e 31/05

Atenção! Em caso de atraso, o proprietário pode receber multa de 0,3% ao dia até 30º dia, multa de 20% após o 30º dia, além de juros calculados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

Fonte: Estado de Minas

COMPATILHAR: