A Itambé foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais a um consumidor que comprou um iogurte estragado em maio de 2009. A decisão é da juíza da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte, Ana Paula Nannetti Caixeta, mas por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.
De acordo com o consumidor, o iogurte estragado foi dado a filha dele que, logo após tomá-lo, vomitou. Segundo laudo do Instituto de Criminalística, Micélio (tipo de fungo) foi encontrado no vômito da criança.
O consumidor relatou que levou a filha ao pronto atendimento, uma vez que ela continuava se sentindo mal e afirmou que essa situação causou-lhe humilhação e aborrecimento, motivando-o a pedir R$ 40 mil de indenização por danos morais e R$ 1,2 mil por danos materiais.
A Itambé contestou discorrendo sobre seu rigoroso processo de fabricação. Alegou a impossibilidade de contaminação do iogurte durante sua produção. Argumentou que não havia prova do dano à saúde da criança e nem relação deste com o consumo do produto. A empresa sustentou ainda a inexistência dos danos morais alegados.
A juíza, baseada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), entendeu que mesmo sendo empresa de grande porte reconhecida nacionalmente por sua qualidade, a Itambé ?não está imune a vícios e defeitos no produto, ao contrário do que alega?. Para a magistrada, embora o laudo pericial não aponte com precisão a origem do fungo, o fabricante é responsável pela circulação de produto impróprio para consumo.
Depoimento de uma testemunha confirmou a contaminação do iogurte. Além disso, documentos do processo comprovaram que poucos dias depois de ingerir o produto, a criança recebeu atendimento médico com quadro de vômito e intoxicação alimentar. Por fim, perícia realizada pelo Instituto de Criminalística constatou ?a presença de Micélio tanto no pote de iogurte aberto quanto em um dos que se encontrava lacrado, sendo que nenhum produto estava vencido?.
A julgadora entendeu que foi colocada ?em risco a saúde de uma criança a qual possui sistema imunológico mais fragilizado e que por sorte não sofreu consequências mais graves?. Ana Paula ainda condenou a empresa ao pagamento de R$ 10,35 por danos materiais (gasto do autor com exames da filha).

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