Nesta quinta-feira (9), foi concedida, em parte, a Medida Liminar solicitada pela defesa do vereador afastado, Josino Bernardes de Castro Neto. O desembargador Corrêa Camargo determinou o recolhimento do mandado de prisão expedido em desfavor de Josino e, se já cumprido, a expedição de alvará de soltura em seu favor.

Determinou também a requisição de informações judiciais e, após, vista à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.

Josino Bernardes de Castro está afastado das funções da Câmara desde o dia 29 de março, após determinação judicial resultante da operação Capitanias Hereditárias.

Há cerca de duas semanas, foi expedida uma ordem de prisão em desfavor dele por descumprimento de decisão judicial que determinou além do afastamento das funções, a total falta de comunicação entre os investigados na mesma ação e comparecimento ao local onde exerciam funções. Porém, Josino teria  descumprido essa decisão.

Devido à expedição do mandado de prisão, no dia 2 de junho, fundamentada no Regimento Interno do Legislativo, foi emitida a Portaria 59/2016 que suspendeu o mandato do vereador e o pagamento de subsídios (salários).

Pelo mesmo motivo, já havia sido preso no dia 25 de maio o ex-ouvidor municipal e atual presidente do PMDB local, Erasmo Carlos Espíndola, que a seu pedido, foi exonerado da administração no dia 17 de maio. Ele foi detido em casa e continua preso no Pavilhão Provisório da Penitenciária Regional de Formiga.

 

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