Em sentença prolatada no dia 5 de agosto desse ano, o Juiz de Direito em substituição, Ramon Moreira, rejeitou a Ação CIVIL PÚBLICA de n. 0261,15,0041446-3, proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, contra Maria Raquel Castro Guimarães  (assessora jurídica do Procon Formiga) e Moacir Ribeiro da Silva  (Prefeito de Formiga), pela suposta prática de ato de improbidade administrativa.

Após extenso relatório, o Juiz rejeitou a ação na forma estabelecida no § 8º do artigo 17 da Lei 8.429/92 e determinou a extinção do feito sem julgamento do mérito na forma do artigo 267 I, do CPC.

No Ministério Público, o portal obteve a informação de que haverá o competente recurso contra a decisão.

 

Entenda o caso:

Em recomendação enviada ao prefeito Moacir Ribeiro da Silva, no dia 25 de fevereiro deste ano, o promotor de justiça Láurence Albergaria Oliveira, fez considerações a respeito da atuação da advogada Maria Rachel Fernandes, assessora jurídica do Procon da cidade, que impediriam a permanência dela no cargo de livre nomeação, que ocupa na administração pública.

De acordo com o MP, a constatação de exercício da advocacia privada durante expediente regular da administração; o exercício da advocacia por advogado impedido (o que configura, em tese, crime de advocacia administrativa e o que também em tese, pode resultar em ato de improbidade administrativa que viola o princípio da legalidade, moralidade e da lealdade às instituições) levaram à recomendação da exoneração da servidora. Quanto à postura da administração municipal diante do caso, o MP considerou que a ciência e a ausência de medidas (…) configurariam ato de improbidade administrativa por violação à legalidade, podendo ainda, configurar o crime previsto no artigo 320 do Código Penal.

A irregularidade teria ocorrido em 2014, quando, durante a realização da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que investigava a usurpação de poder público na Prefeitura da cidade, a advogada representou Marco Aurélio Mansur Sallum.

O prefeito de Formiga, Moacir Ribeiro, não atendeu a recomendação do Ministério Público, a respeito da exoneração da assessora jurídica, alegando o afastamento da servidora por problemas de saúde. Diante disso, o MP ajuizou no dia 28 de abril desde ano, uma Ação Civil Pública em desfavor do chefe do Executivo, por improbidade administrativa.

A ação visou a aplicação de sansões ao prefeito de acordo com a Lei Federal 8429/92 que prevê as penalidades imputadas ao gestor público que, comprovadamente, tiver cometido crime de improbidade.

O próximo passo dado pelo MP foi oferecer denúncia criminal em desfavor do prefeito Moacir Ribeiro, perante a 1ª Câmara Criminal do TJMG, o que ocorreu no final de maio/2015.

 

 

Redação do Jornal Nova Imprensa

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