Por ofício o Juiz de Direito Rafael Guimarães Carneiro cientificou o vice-prefeito Eduardo Brás Neto Almeida de que em razão do afastamento do prefeito Moacir Ribeiro da Silva, Eduardo na condição de vice deverá agilizar as providências para substituí-lo.

Na sentença proferida na AÇÃO CIVIL PÚBLICA pela prática de atos de improbidade e reparação de danos ao erário municipal, proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais consta que o afastamento de Moacir Ribeiro da Silva, será por 180 dias.

Confira a cópia da notificação enviada a Eduardo Brás.

(Foto: Paulo Coelho)

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