A 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte bloqueou R$ 1,4 milhão em bens, entre bens móveis, imóveis, e dinheiro em contas bancárias e de investimentos, de quatro ex-vereadores da capital e de uma empresa que prestava serviços para a Câmara Municipal pela suspeita, segundo denúncia do MPMG, de fraudes no contrato.

Na decisão, o juiz Thiago Grazziane Gandra pontua que a ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Câmara Wellington Magalhães e os ex-vereadores Pelé do Volêi, Dr. Nilton e Alexandre Gomes, além da empresa Netservice, indica “efetiva possibilidade dos quatro vereadores e da empresa contratada terem se servido do contrato para se beneficiarem, em detrimento da administração pública, configurando uma situação de desvio de finalidade da mão de obra inicialmente contratada para amparo de infraestrutura de tecnologia”.

Segundo a investigação do MPMG, os ex-vereadores Wellington Magalhães, Alexandre Gomes, Dr. Nilton e Pelé do Vôlei, que hoje atua como subsecretário de Esportes do governo de Minas, teriam indicado funcionários para seus respectivos gabinetes por meio de um contrato firmado pela Câmara Municipal e a empresa Netservice para a prestação de serviços de TI.

“Destaca-se, ainda, que houve a individualização das condutas de cada um dos sujeitos passivos, trazendo contundentes indícios de como o ex-presidente da CMBH, Sr. Wellington Magalhães, os demais vereadores que integram a lide e a empresa contratada coordenaram-se para promover o desvio dos funcionários da área administrativa para o apoio irregular à função do parlamentar, tendo atuado diretamente em atividade eleitoral e de apoio ao vereador, corroboram para as evidências da prática do ato de improbidade”, mostra trecho da decisão.

No caso, os vereadores aproveitaram um aditamento de contrato da Casa com a Netservice para burlar o número máximo de funcionários de gabinete e fizeram uma triangulação: a empresa contrataria os indicados pelos parlamentares e os deixaria atuando nos gabinetes.

O contrato original da Câmara com a empresa se dava para a prestação de serviços de “suporte e apoio à gestão da infraestrutura de tecnologia da informação – TIC, nas condições, especificações e quantitativos a seguir definidos, de forma a sustentar os produtos e serviços do parque tecnológico da CMBH”. Os contratados fornecidos aos vereadores, no entanto, sequer eram capacitados como técnicos em informática.

“O 3º termo aditivo foi celebrado com a finalidade espúria de conferir aparência de legalidade ao que, na realidade, consistia ato de improbidade administrativa, visto que, na realidade fática, os empregados, que deveriam ser técnicos em informática para atuar no suporte de sistemas de informação da Câmara, eram, na verdade, pessoas sem nenhuma formação técnica na área de informática, atuando em claro desvio de finalidade, exercendo atividades inteiramente diversas ao previsto no contrato, como secretariado, “assinador de cartões de parabéns”, e outros serviços particulares nos gabinetes dos então vereadores ora réus. Ou seja, o 3 o Termo Aditivo foi celebrado exclusivamente para beneficiar os vereadores ora réus, com utilização dos serviços dos empregados privados da Netservice em proveito próprio e, principalmente, para fins eleitorais”, mostra trecho da ação.
A ação, com tutela de urgência, pede o bloqueio de bens no valor de R$ 1,5 milhão das contas dos ex-vereadores e a condenação por improbidade administrativa dos políticos.

Fonte: Itatiaia

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