O pré-candidato a deputado estadual Leandro Pimentel (Avante), sentindo-se caluniado em postagens divulgadas através de rede social, pela candidata Tatiane Borges Ramos Favarini (Novo), representou ao Judiciário, pedindo apuração de fatos e o arbitramento de diversas Medidas  Cautelares Atípicas, através do processo N° 5006102-402022.8.13.0261.

O Juiz de Direito Dr. Rodrigo Marcio de Souza Rezende aplicou à representada, as seguintes Medidas Cautelares Diversas da Prisão:

Fica a autora dos fatos proibida de se referir, direta ou indiretamente, à vítima, seja com a utilização de seu nome, cargo, ou de qualquer distintivo capaz de remeter ao mesmo, independente do meio de comunicação utilizado, com a finalidade de atribuir à vítima a prática de crimes ou atribuir ao mesmo, atos que atentem contra a honra objetiva ou subjetiva, ou praticar atos que configurem o crime de perseguição e impliquem na exposição da vida privada do ofendido;

Fica a autora dos fatos proibida de instigar, incentivar ou auxiliar na realização de atos que comprometam a segurança da vítima. Eventual descumprimento das medidas poderá acarretar a sua conversão em prisão preventiva, nos termos dos arts. 282, §4º, e 312, §1º, ambos do CPP”.

Íntegra da decisão através do link. 

NR: Da decisão cabe recurso.

 

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