O candidato a deputado estadual Leandro Pimentel (Avante), sentindo-se difamado em postagens divulgadas através de rede social, pela candidata Tatiane Borges Ramos Favarini (Novo), representou ao Judiciário, pedindo apuração de fatos e o arbitramento de diversas Medidas Cautelares Atípicas, através do processo N° 5006102-402022.8.13.0261. Juizado especial Criminal.

Contra a decisão do Juiz de Direito Dr. Rodrigo de Souza Rezende, a representada (Tatiane) impetrou um Habeas Corpus e o Juiz de Direito Dr. Rafael Carneiro cassou as cautelares concedidas, por entender que era a Vara Criminal a Justiça competente para apreciar o pedido.

Leandro então entrou com outro pedido perante o Juizado Especial Criminal e Dr. Rodrigo, novamente, concedeu as cautelares, com base na queixa crime que Leandro apresentou contra a candidata Tatiane.

A reportagem apurou que o candidato Leandro Pimentel também protocolou junto à Justiça Eleitoral, denúncia a respeito das postagens ofensivas, que caracterizam propaganda irregular.

Conheça a integra da decisão;

PROCESSO Nº: 5006504-24.2022.8.13.0261 CLASSE: [CRIMINAL] CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) ASSUNTO: [Difamação] QUERELANTE: LEANDRO PIMENTEL DA SILVA DOS SANTOS QUERELADO (A): TATIANE BORGES RAMOS FAVARINI.

COMPATILHAR: