O município de Caeté, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, deverá elaborar, no prazo de 120 dias, um plano para organizar o manejo ético e sanitário de animais de grande porte e promover a substituição gradual de veículos de tração animal. A determinação é do juiz Douglas Silva Dias, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Caeté.
De acordo com a decisão, o prazo para a apresentação do planejamento é improrrogável. O documento deverá estabelecer um cronograma progressivo para a implementação das medidas, cuja execução deverá ocorrer em, no máximo, 24 meses.
A decisão foi tomada em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG). O processo envolve questões relacionadas ao bem-estar dos animais, à proteção do meio ambiente e à saúde pública.
Segundo o Ministério Público, cavalos, bois e outros animais de grande porte são encontrados em condições precárias na área urbana de Caeté. Além de relatos de maus-tratos, os animais permanecem soltos em vias públicas, o que pode provocar acidentes de trânsito e aumentar o risco de transmissão de zoonoses, como febre maculosa, raiva e mormo.
Na ação, o MPMG solicitou que a Prefeitura de Caeté implantasse um sistema de cadastro e registro dos veículos de tração animal, dos proprietários e dos animais utilizados para puxá-los.
O Ministério Público também pediu a criação de mecanismos para licenciar e autorizar os condutores, com renovação periódica das permissões. O município deveria ainda apresentar formas efetivas de fiscalização e indicar qual órgão ou entidade seria responsável pela manutenção dos cadastros.
Entre as demais medidas defendidas pelo MPMG estavam a participação obrigatória dos condutores em cursos e programas de capacitação, a apresentação de atestados de saúde dos animais e a exigência de que os responsáveis portassem, durante o trabalho, a documentação de autorização e licenciamento.
A ação também abordou a forma de guarda e destinação dos animais encontrados soltos, a preparação dos profissionais envolvidos no atendimento e a implantação de abrigos.
Durante o processo, a Prefeitura de Caeté afirmou que o município já possuía legislação destinada a regulamentar a questão e, por esse motivo, não seria necessária a criação de novas normas.
O Executivo também informou que não conseguiu contratar empresas terceirizadas para executar o serviço, pois não houve interessados nas licitações. Além disso, sustentou que o Judiciário não deveria interferir em decisões relacionadas à gestão administrativa.
Após ouvir representantes políticos, organizações não governamentais, servidores públicos, delegados da Polícia Civil, integrantes da Polícia Militar e médicos veterinários, o juiz concluiu que houve omissão por parte do município.
Na avaliação do magistrado, foram identificadas falhas estruturais e operacionais na fiscalização, assistência, recolhimento e destinação dos animais de grande porte. Para ele, os problemas não envolvem apenas a proteção animal, mas também questões de saúde pública e segurança no trânsito.
O juiz considerou que determinar diretamente todas as medidas solicitadas pelo MPMG representaria uma interferência do Judiciário nas atribuições do Executivo. Por isso, a decisão estabeleceu como obrigação principal a apresentação de um plano de ação e manejo ético e sanitário.
O documento deverá reunir as diretrizes consideradas necessárias para enfrentar o problema. Caberá à Administração Municipal definir os recursos materiais, humanos e operacionais necessários para colocar as medidas em prática.
Entre as ações que deverão ser contempladas no plano estão:
- Criação de um protocolo sanitário e de assistência médico-veterinária;
- Realização de campanhas educativas;
- Definição da destinação dos animais recolhidos;
- Substituição gradual dos veículos de tração animal;
- Previsão para a transição definitiva desse tipo de veículo no perímetro urbano de Caeté.
Com informações do Metrópoles






