A destinação do valor de R$ 108.782.890, decorrente da aplicação de multas à empresa de mineração Vale S.A., pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Brumadinho, em virtude do rompimento da barragem no Córrego do Feijão, é o objeto do acordo homologado na última sexta-feira, (27), pela juíza da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho, Perla Saliba Brito.

Segundo o “Termo de Acordo Substitutivo de Penalidade de Multa Ambiental”, celebrado entre o Município de Brumadinho, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e a Vale S.A., a destinação dos valores das multas será exclusivamente para a execução de obras e iniciativas de infraestrutura do Município. Eles deverão ser empregados, por exemplo, na área da saúde e em projetos de natureza socioambiental, relacionados direta ou indiretamente com o rompimento da barragem no Córrego do Feijão e suas consequências.

Na sentença de homologação do acordo, a magistrada ressalta a impossibilidade de utilização dos recursos em intervenções para reparação dos danos decorrentes do rompimento da barragem. Isso porque a Vale já se encontra obrigada, por sentença judicial em Ação Civil Pública própria, à reparação integral do dano ambiental causado.

Segundo a juíza Perla Saliba, o acordo celebrado se reveste dos requisitos de validade dos negócios jurídicos em geral e prevê, de forma clara, as obrigações das partes. A magistrada destaca também que a homologação do acordo teve parecer favorável do Ministério Público, e que seus termos foram devidamente submetidos à consulta e aprovação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Codema).

Na sentença consta ainda que, conforme o estabelecido, o Ministério Público (MP) será informado de qualquer repasse, pagamento ou saque do valor depositado pela Vale, com a respectiva evidência de aplicação dos valores, para a prestação de contas. Isso, segundo o documento, irá assegurar que a totalidade dos valores da multa terá a destinação devida, da forma combinada entre as partes.

A juíza Perla Saliba ressaltou ainda que a concordância das partes com a homologação do acordo não significa autorização ou anuência para a realização dos projetos, que deverão ser devidamente precedidos das licenças dos órgãos competentes. “Os projetos permanecem sujeitos a controle quando da sua concretização, tanto no que diz respeito à forma como se dará na prática a sua definição, quanto à sua forma de execução, até mesmo no que concerne à necessária observância das normas protetivas do patrimônio público”, pontuou.

Para a magistrada, “não há dúvidas de que a homologação do acordo em questão evitará a judicialização da matéria e contribuirá sobremaneira para desafogar o Judiciário local, que anda assoberbado de ações judiciais de diversas naturezas envolvendo a tragédia que assolou Brumadinho no fatídico dia 25/01/2019”.

Confira a íntegra da decisão.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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