Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) votaram na tarde dessa quarta-feira (16) pela liberação dos aplicativos de transporte privado em todo o Estado. Dessa forma, os motoristas do Uber, por exemplo, não poderão ser multados pela Empresa de Transportes de Belo Horizonte (BHTrans) ou por outro órgão de fiscalização por exercerem o serviço. Foram sete votos a favor da liberação e apenas um contra.

Os desembargadores analisaram o chamado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que estipula uma espécie de jurisprudência para todas as ações sobre a atuação de aplicativos de transporte, como o Uber e o Cabify, no Estado. Segundo a decisão dessa quarta, as normas de Belo Horizonte e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não podem ser aplicadas a esse tipo de serviço.

A Lei Municipal 10.900, sancionada em janeiro de 2016 pelo ex-prefeito Marcio Lacerda, previa que os motoristas dos aplicativos de transporte privado tivessem credenciamento junto à BHTrans, com veículos e placas devidamente licenciados. Conforme o texto da norma, a bandeirada e o valor da corrida deveriam seguir valores estabelecidos pela BHTrans, assim como acontece com os táxis.

Uma liminar da Justiça de setembro daquele ano, contudo, suspendeu os efeitos da lei sancionada por Lacerda até o julgamento do IRDR. Sendo assim, os motoristas do Uber e do Cabify continuaram circulando normalmente por Belo Horizonte e outras cidades tranquilamente durante todo o período do impasse.

Protestos

Nesta quarta, milhares de taxistas saíram às ruas. Segundo o Sindicato Intermunicipal dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários (Sincavir), cerca de 2 mil trabalhadores contrários aos aplicativos de transporte privado se reuniram durante a tarde na praça do Papa, no bairro Mangabeiras, na região Centro-Sul da capital.

A votação

Os desembargadores que integram a 1ª Seção Cível analisaram se as normas do município de Belo Horizonte e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) podem ser aplicadas ao transporte individual privado e remunerado de passageiros realizado por meio da Uber.

“A instauração do chamado incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre o caso foi provocada por um usuário do Uber, que requereu o reconhecimento da legalidade do funcionamento do aplicativo em Minas Gerais”, explicou o tribunal.

O IRDR é um processo que trata de um assunto abordado em inúmeros outros processos. Assim, depois que o IRDR for julgado, a mesma decisão pode ser aplicada a todas as outras ações judiciais do mesmo teor. Até que o IRDR seja julgado, as ações iguais ficam paralisadas na Primeira e na Segunda Instâncias.

Em nota, o Uber afirmou que a decisão do IRDR “reforça o direito de escolha da população de Minas Gerais e, principalmente, o direito de gerar renda dos motoristas parceiros do Uber”.

 

Fonte: O Tempo Online ||

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