A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um médico em Belo Horizonte que deixou um paciente aguardando por 40 minutos na sala de cirurgia enquanto dormia na área de descanso do hospital. A decisão unânime foi tomada pelos julgadores da Décima Turma do TRT-MG em sessão realizada em 11 de fevereiro de 2025, confirmando a sentença da 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O médico foi dispensado com base no artigo 482, alínea “e”, da CLT, por “desídia no desempenho das respectivas funções”.
No processo trabalhista, o médico alegou que, após uma longa cirurgia em 23 de março de 2023, foi informado sobre um segundo procedimento, que dependia da esterilização da sala. Ele relatou ter recebido uma ligação informando que o paciente já estava na sala de espera, antes da autorização e desrespeitando o procedimento padrão do hospital.
O profissional afirmou que iria terminar de se alimentar antes de avaliar o paciente, pois sequer havia recebido o prontuário. Ao retornar, foi informado que o paciente já havia sido retirado da sala.
O hospital, por sua vez, contestou judicialmente a versão do médico, afirmando que uma sindicância interna comprovou que ele tinha ciência da cirurgia e não atendeu às ligações do bloco cirúrgico por estar com o telefone fora de área. O empregador também alegou que a sala estava pronta para o procedimento e que, apesar de ter sido informado, o médico se recusou a retornar.
O médico argumentou que o hospital não conseguiu comprovar as acusações e questionou a validade do depoimento de uma testemunha ouvida, além de alegar que a sindicância não respeitou seu direito à ampla defesa e ao devido processo legal.
Decisão da Justiça
O desembargador relator Marcus Moura Ferreira, ao analisar o caso, manteve a decisão da primeira instância, dando razão ao hospital. Ele considerou que a sindicância seguiu os procedimentos necessários e que a versão do médico foi ouvida inicialmente. O relator também não encontrou elementos que invalidassem o depoimento da testemunha, supervisora do centro cirúrgico.
A supervisora relatou em juízo que, ao ser informada do atraso, pediu para uma técnica ligar para o médico, mas o telefone estava fora de área. Ela então foi até o quarto de descanso e encontrou o médico dormindo. Ela o chamou e informou que o paciente esperava há 40 minutos na sala de cirurgia.
Segundo a testemunha, o médico respondeu que estava em seu horário de almoço e se recusou a interrompê-lo para realizar a cirurgia, chegando a sugerir que a mesma fosse cancelada. A supervisora comunicou o ocorrido à equipe do hospital, incluindo o coordenador da ortopedia, via WhatsApp.
O depoimento da supervisora foi corroborado pelas informações da técnica de enfermagem que acompanhava o procedimento. Além disso, mensagens de WhatsApp e imagens de câmeras de segurança anexadas ao processo confirmaram a versão do hospital. As imagens mostraram o médico entrando na sala de descanso às 10h47, a supervisora chegando e saindo rapidamente por volta das 11h46/11h47, o médico saindo em direção ao vestiário às 11h51 e retornando à sala de descanso até às 12h31, encerrando seu expediente às 12h35.
O desembargador relator considerou que a alegação do médico sobre não ter autorizado o encaminhamento do paciente à sala cirúrgica não se sustenta, pois ele tinha plena ciência da cirurgia e demonstrou “completo desrespeito” ao não comparecer, mesmo ciente da espera do paciente e da prontidão da equipe.
O magistrado também destacou que o médico tinha uma jornada de seis horas diárias com direito a apenas 15 minutos de intervalo, não sendo válida a alegação de um intervalo de uma hora.
Diante dos fatos, o desembargador concluiu que a falta grave do médico ficou comprovada, mantendo a justa causa e negando provimento ao recurso do profissional.
Fonte: Hoje em Dia