As primeiras sentenças favoráveis a alteração do índice de correção da conta do Fundo de garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em Belo Horizonte foram proferidas ontem pela 2ª Vara do Juizado Especial Federal. As ações estipulam correções de R$ 15.000 e R$ 26.000 para duas ações de trabalhadores mineiros. No final de fevereiro, o Superior Tribunal e Justiça (STJ) suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos do FGTS por outros índices que não a Taxa Referencial (TR).
Em sua sentença, a juíza Carla Dumont de Carvalho, do Juizado Especial Federal de Belo Horizonte, frisa que ?os valores correspondem à diferença de FGTS em razão da aplicação da correção monetária pelo INPC desde janeiro de 1999 em diante até o seu efetivo saque?.
O advogado Kris Brettas, que conduziu as ações, admitiu que a Caixa Econômica Federal deverá recorrer da decisão. Neste caso, segundo ele, o processo segue para fase de recurso especial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e, depois, para o STJ. Segundo ele, Belo Horizonte não é a primeira cidade a dar sentenças favoráveis. ?Foz do Iguaçu, no Paraná, e Pouso Alegre, no interior de Minas Gerais, também já haviam recebido sentenças procedentes?, disse.
?Conhecemos o fundamento legal da ação e acreditamos na sua legitimidade. Houve um erro na correção do FGTS que gerou grandes perdas para os trabalhadores. As sentenças procedentes só comprovam que esse erro realmente aconteceu e, agora, ele precisará ser corrigido?, afirma Brettas.
Ainda segundo ele, a TR deixou de refletir a inflação desde 1999 e o que vale hoje é o cálculo pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). ?Desde então, a diferença é da ordem de 88%, ou seja, o trabalhador perdeu quase o dobro até hoje?, diz, observando que o confisco do FGTS ?foi uma cartada de mestre da União?. O STJ não se manifestou sobre o assunto até o fechamento desta edição.
Coletivo
Até janeiro deste ano, mais de 30 mil trabalhadores ajuizaram ações para revisão de saldo do FGTS. Desde 1999, a Caixa teria deixado de depositar R$ 201 bilhões.
Justiça mineira diz que FGTS deve ser corrigido pelo INPC
Ações individuais forçam correção de R$ 15 mil e R$ 26 mil.