O autor da ação foi o Clube Militar do Rio. A liminar suspende os pagamentos e os benefícios indiretos, inclusive a promoção a general-de-brigada, até o julgamento do mérito da ação, ainda sem data definida.
Em julho, a comissão de anistia do Ministério da Justiça havia concedido indenização de R$ 300 mil à viúva e aos filhos de Lamarca pelos dez anos em que estiveram exilado em Cuba. Com a promoção post-mortem, a viúva Maria Pavan Lamarca passaria a receber do Ministério da Defesa uma pensão de R$ 12 mil, correspondente ao montante pago para um general de brigada do Exército.
A juíza Claudia Maria Pereira Bastos Neiva acatou a alegação do Clube Militar, de que Lamarca não poderia ser beneficiado pela lei de anistia porque desertou do Exército para entrar na luta armada contra o regime militar. Além disso, em seu despacho, a juíza considerou altamente questionável a opção política de alocação de receitas para pagamento de valores incompatíveis com a realidade nacional, em uma sociedade carente de saúde pública em padrões dignos, deficiente na educação publica, bem como nos investimentos para saneamento básico, moradia popular e segurança.

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