Justiça Federal suspendeu o item do edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que prevê nota zero para quem desrespeitar os direitos humanos na redação. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (26), é provisória e foi tomada em ação civil pública movida pela Associação Escola Sem Partido.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela aplicação do Enem, informou que não foi notificado oficialmente, mas assim que for, irá recorrer.

A redação do Enem será aplicada no primeiro domingo de provas, 5 de novembro.

No pedido em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a Associação Escola Sem Partido sustenta que a regra não apresenta critério objetivo e tem “caráter de policiamento ideológico.”

“Ninguém é obrigado a dizer o que não pensa para entrar na universidade. O edital viola o direito de livre expressão do pensamento do candidato”, diz Romulo Martins Nagib, advogado do movimento.

Em sua decisão, o desembargador federal Carlos Moreira Alves, do TRF-1, afirma que o “conteúdo ideológico do desenvolvimento do tema da redação é, ou deveria ser, um dos elementos de correção da prova discursiva, e não fundamento sumário para sua desconsideração, com atribuição de nota zero ao texto produzido, sem avaliação alguma em relação ao conteúdo intelectual desenvolvido pelo redator.”

O desembargador argumenta ainda que há “ausência de um referencial objetivo no edital dos certames” e que a “ofensa à garantia constitucional de liberdade de manifestação de pensamento e opinião também é vertente dos direitos humanos propriamente ditos.”

Nagib também refuta a justificativa do governo de “prevenção de discursos de ódio” para proibir que sejam escritas ideias que não venham ao encontro dos direitos humanos porque “a prova de redação não é pública, não existe publicidade.”

Desde o ano passado, após questionamento do Ministério Público Federal em Goiás, o Inep passou a divulgar nos manuais de redação o detalhamento do que é a noção de direitos humanos que precisa ser respeitada no texto.

Nesta quinta, em nota, o governo federal voltou a defender a legalidade do edital. “O Ministério da Educação (MEC) reafirma que todos os seus atos são balizados pelo respeito irrestrito aos Direitos Humanos, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, consagrada na Constituição Federal Brasileira.”

O que é desrespeito aos direitos humanos?

De acordo com o Inep, uma das competências exigidas para a redação do Enem é elaborar uma “proposta de intervenção” para o problema abordado no tema da redação. A proposta precisa respeitar os direitos humanos.

No manual de redação divulgado pelo Ministério da Educação como guia para os candidatos, há exemplos de ideias que ferem os direitos humanos e receberiam nota zero. São elas:

  • defesa de tortura;
  • mutilação;
  • execução sumária;
  • qualquer forma de “justiça com as próprias mãos”, isto é, sem a intervenção de instituições sociais devidamente autorizadas (o governo, as autoridades, as leis, por exemplo);
  • incitação a qualquer tipo de violência motivada por questões de raça, etnia, gênero, credo, condição física, origem geográfica ou socioeconômica;
  • explicitação de qualquer forma de discurso de ódio (voltado contra grupos sociais específicos).

O manual esclarece que qualquer menção ou apologia a tais ideias em qualquer parte da redação levaria à anulação do texto.

Exemplos de frases “nota zero”

O MEC divulgou alguns exemplos de trechos que levaram à atribuição de nota zero a redações de participantes do Enem 2016 por ferirem os direitos humanos. No ano passado, o tema foi “Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil”.

Veja trechos com desrespeito aos direitos humanos escritos pelos candidatos:

  • “para combater a intolerância religiosa, deveria acabar com a liberdade de expressão”;
  • “podemos combater a intolerância religiosa acabando com as religiões e implantando uma doutrina única”;
  • “o Estado deve paralisar as superexposições de crenças e proibir as manifestações religiosas ao público”;
  • “a pessoa que não respeita a devoção do próximo não deveria ter direito social, como o voto”;
  • “a única maneira de punir o intolerante é o obrigando a frequentar a igreja daquele que foi ofendido, para que aprenda a respeitar a crença do outro”;
  • “que o indivíduo que não respeitar a lei seja punido com a perda do direito de participação de sua religião, que ele seja retirado da sua religião como punição”;
  • “por haver tanta discriminação, o caminho certo que se tem a tomar é acabar com todas as religiões”;
  • “que a cada agressão cometida o agressor recebesse na mesma proporção, tanto agressão física como mental”;
  • “o governo deveria punir e banir essas outras “crenças”, que não sejam referentes à Bíblia”.

 

 

Fonte: G1 ||

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