Foi publicada nessa quarta-feira (20), a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu mais um pedido de liminar para a concessão de Habeas Corpus ao médico e ex-provedor da Santa Casa de Caridade de Formiga, Geraldo Couto.

A decisão foi assinada pelo desembargador/relator, convocado do TJ/SC, Ministro Newton Trisotto que solicitou informações à autoridade coatora.

O médico foi preso no dia 29 de abril, após a justiça concluir que o mesmo havia descumprido parte das determinações judiciais constantes na sentença que resultou na sua destituição do cargo de provedor e na intervenção da Santa Casa.

Outros dois pedidos de Habeas Corpus já haviam sido feitos pela defesa de Geraldo Couto nos dias 1º e 6 de maio, em outras instâncias, também negados.

Redação do Jornal Nova Imprensa

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