A lei que reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para realizar procedimento cirúrgico de esterilização e acaba com a exigência do consentimento expresso do cônjuge para que sejam realizados os procedimentos entra em vigor a partir do dia 5 de março. A medida aprovada no Congresso em agosto de 2022, altera a legislação de 1996 sobre planejamento familiar.

 

Veja o que mais muda com as novas regras:

O projeto de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) alterou a lei 9.263, que regula o planejamento familiar. No texto original, é dito que, em relações conjugais, a prática de cirurgias de esterilização, como vasectomia e laqueadura, só poderia ser realizada com o consentimento do cônjuge. Na nova lei, esse parágrafo foi suprimido.

Isso significa que se um homem quiser fazer uma vasectomia, ele não precisa mais autorização da mulher. E o contrário também: a mulher não precisa mais da autorização do marido. Isso já era muito reivindicado e passa a não ser mais necessário“, afirma Heidi Florêncio Neves, professora de direito penal da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo).

Outra mudança é a idade mínima para realização de um procedimento cirúrgico de esterilização. No texto de 1996, é obrigatório que a pessoa tenha no mínimo 25 anos ou já tenha dois filhos vivos para fazer a cirurgia. No novo texto, a idade mínima cai para 21 anos.

A parte da lei onde se fala dos dois filhos vivos se manteve no novo texto aprovado no Senado. Vale ressaltar que esse ponto é uma medida alternativa à idade mínima exigida pela lei. Ou seja, se uma pessoa tiver dois filhos vivos aos 19 anos de idade, ela já pode passar pelo procedimento de esterilização.

Uma terceira alteração é sobre a realização da cirurgia em casos de parto. No texto original, a esterilização não poderia ser feita durante o parto ou aborto. Agora, a nova lei abre a possibilidade de o procedimento ocorrer no decorrer do nascimento de um bebê.

Para Neves, esse aspecto é positivo pois diminui o empecilho de passar por duas cirurgias. “As mulheres muitas vezes precisavam se submeter a dois procedimentos, como uma cesárea e depois a ligadura das trompas (laqueadura). Isso trazia muita dificuldade.

 

O que é preciso para fazer uma laqueadura durante o parto?

A mulher precisa indicar o interesse pela esterilização no mínimo 60 dias antes do parto exigência também presente na lei de 1996. Segundo Neves, isso é importante porque a mulher pode mudar de ideia e reverter a decisão neste período de dias.

É para que a pessoa possa refletir sobre a necessidade, se realmente quer o procedimento. Não pode ser uma decisão ‘de supetão‘”, afirma.

A lei não especifica como a manifestação do interesse pelo procedimento de esterilização deve ser feita. Mas, segundo Neves, a prática mais comum é que os profissionais de saúde forneçam um termo que a pessoa assina demonstrando o desejo pela cirurgia.

 

O que a lei representa para os direitos reprodutivos e das mulheres?

Durante a sessão no Senado, a relatora do projeto, Nilda Gondim (MDB-PB), reiterou que a alteração da lei possibilita que a mulher tenha “o direito de decidir se ela quer usar o método contraceptivo ou não“.

Para Neves, a modificação representa um avanço para os direitos reprodutivos e das mulheres. Mesmo que o projeto também envolva homens que optem pela esterilização, o novo texto diminui os obstáculos principalmente para as mulheres –como na autorização de se fazer o procedimento durante o parto.

É uma reivindicação das mulheres há algum tempo ter a liberdade sob seus corpos para que elas possam ter os direitos reprodutivos garantidos e respeitados“, conclui a professora. (MARIANNA HOLANDA/Folhapress)

 

Fonte: O Tempo

 

COMPATILHAR: