A Receita Federal divulgou no dia 22 de fevereiro as regras, contidas na Instrução Normativa 1871, para a confecção da declaração anual do imposto de renda, ano-calendário de 2018.

Estão obrigados a fazer a declaração todos os contribuintes com renda superior a R$28.559,70; na atividade rural quem teve receita bruta maior que R$142.798,50; os recebedores de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40 mil; os titulares de ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou os operadores de bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros ou assemelhados; os interessados em compensar prejuízos com a atividade rural de anos anteriores; os titulares em 31 de dezembro do ano passado  de bens ou direitos de valor total superior a R$300 mil; as pessoas que passaram à condição de residente no Brasil e se encontravam nesta situação em 31 de dezembro; os optantes pela isenção de Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho auferido na venda de imóvel residencial, com produto aplicado na aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias.

A declaração poderá ser elaborada por computador ou dispositivo móvel, com envio pela internet.

É possível o contribuinte utilizar a Declaração pré-preenchida, composta pela unificação das informações já coletadas pela Receita Federal.

A declaração de ajuste anual deve ser apresentada no período de 7 de março a 30 de abril de 2019. Após este prazo será cobrada multa.

Finalizada a declaração o contribuinte poderá ter direito a restituição de imposto pago a maior em 2018, quando informará os seus dados bancários para crédito em conta corrente. Caso seja, obrigado a pagar saldo adicional, terá direito a efetuar o pagamento em até 8 quotas mensais, de no mínimo R$50 cada, ou quota única quando o valor for menor que R$100.

Uma pergunta não foi respondida pela Receita Federal e pelo Governo Federal. E a atualização da tabela do imposto de renda, utilizada para o cálculo da cobrança? Não tivemos atualização dos valores da tabela do imposto de renda, por exemplo, nos anos 2016 a 2018, só para ficar nos anos recentes. É muita injustiça social, pois se não ocorre atualização dos valores, as pessoas pagam mais do que na realidade deveriam, sendo esta uma forma de aumento de tributo.

O Leão da selva mata um homem com um abraço. Agora o Leão fiscal brasileiro mata diariamente o contribuinte brasileiro, tira o seu dinheiro suado e, assim, parte do seu sustento.

A legislação do imposto de renda deveria prever a atualização anual automática da tabela do imposto, não sendo necessário esperarmos a boa vontade do Executivo e Legislativo Federal para adotar esta medida.

A mesma tinta da caneta que poderia acabar com isto e fazer a atualização da tabela, tornando-a mais justa, é aquela a perdurar a injustiça de pagar mais do que deveria.

COMPATILHAR: