Aprovado em 1º turno pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na terça-feira (11) o Projeto de Lei 3.035/09, que proíbe o fumo em locais fechados de uso coletivo no estado, não tem a mesma restrição que a legislação recém-criada em São Paulo e a que está prestes a vigorar no Rio de Janeiro.
Apesar de aprovado pelos legisladores, o texto mineiro não recebeu o mesmo aval de especialistas em tabagismo. ?É um absurdo que os fumódromos sejam permitidos pelo projeto de Minas. Já se acreditou na funcionalidade desses ambientes no sentido de prevenir doenças. Mas os estudos atuais revelam que esses espaços são ruins para os fumantes e não fumantes?, condena o especialista antitabágico do Hospital Belo Horizonte Talvanes Ferrari Parizio.
A opinião é compartilhada pelo pneumologista e membro da Comissão de Tabagismo da Associação Médica de Minas Gerais Paulo César Rodrigues. Segundo ele, os chamados fumódromos concentram substâncias tóxicas do tabaco, prejudicando ainda mais a saúde do fumante. ?Não existe sistema de ventilação que tire a substância tóxica do cigarro. Os sistemas tiram, no máximo, o cheiro de cigarro dos ambientes?, explica. O especialista diz ainda que o fumódromo não previne ninguém de doenças: abertas as portas, os gases saem do ambiente, contaminando os não fumantes.
A proposta dos deputados Alencar da Silveira Júnior (PDT) e Gilberto Abramo (PMDB) estabelece que ?nos recintos coletivos fechados, públicos e privados, somente poderão ser destinadas à prática de tabagismo áreas isoladas por barreira física, com arejamento suficiente ou equipadas com aparelhos que garantam a exaustão do ar para o ambiente externo?. Assim, danceterias, bares e restaurantes só poderão admitir o fumo no recinto se houver área separada por barreira física para os que fumam.
A pneumologista da organização não governamental ?Minas Não Quer o Fumo?, Rogéria Martins acredita que a lei é o primeiro passo para uma política de conscientização sobre os malefícios do cigarro. ?É uma proposta que pode ser melhorada, mas já representa um avanço na discussão sobre o fumo?, defende. Apesar do apoio, a médica também condena a permissão de fumódromos. Os empresários também não ficaram satisfeitos com a proposta. A desconfiança é de que a lei gere prejuízos para os estabelecimentos comerciais. Constranger o público fumante também é outro medo dos proprietários de danceterias e restaurantes.
?Paredes cercando os fumantes é uma terrível intimidação para o consumidor. Além disso, não é viável porque diminui nossa área produtiva?, avalia Daniel Martins, dono de uma boate em Belo Horizonte. Agora, o projeto segue para a Comissão de Saúde da ALMG, que deverá emitir parecer de segundo turno, antes de retornar ao plenário. O deputado Alencar Silveira Júnior prevê que o trâmite leve 15 dias. Se aprovada, a proposta precisará da sanção do governador Aécio Neves para entrar em vigor.

Estados

No ano em que comemora 50 anos de carreira, o cantor Roberto Carlos está vendo seu hit ?É proibido fumar? virar lei em vários estados do país. Em São Paulo, a lei antifumo entrou em vigor na sexta-feira passada (7) e, diferentemente de Minas, não admite os fumódromos. A proibição vale para áreas fechadas de uso coletivo, como bares, restaurantes, casas noturnas, escolas, ambiente de trabalho, museus, shoppings, lojas, repartições públicas e táxis.
O fumante não será punido, mas pode ser obrigado a deixar o local. A multa fica para o proprietário do estabelecimento. O valor é de R$ 792,50 no primeiro flagrante. Em caso de reincidência, sobe para R$ 1.585. Caso o estabelecimento seja flagrado pela terceira vez, terá o alvará suspenso por 48 horas; na quarta, a interdição será de um mês.
No Rio de Janeiro, a Assembléia Legislativa aprovou terça-feira a proibição do consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbos em locais públicos no estado. A proibição dos fumódromos também difere do projeto de lei mineiro. A proposta aguarda a sanção do governador Sérgio Cabral (PMDB). As multas para os responsáveis pelo estabelecimento poderão variar de R$ 3 mil a R$ 30 mil, penalidade que poderá ser contestada no prazo de 30 dias.

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