O Supremo Tribunal Federal determinou nesta quarta-feira (23) que a Lei da Ficha Limpa não valeu para as eleições de 2010. O voto decisivo foi do novo ministro Luiz Fux.
A discussão sobre a validade da Lei da Ficha Limpa voltou ao plenário do Supremo Tribunal Federal por causa do recurso de um candidato a deputado estadual. Leonídio Bouças, do PMDB de Minas Gerais, teve a candidatura barrada por ter sido condenado por improbidade administrativa.
Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a lei deveria valer para as eleições do ano passado: ?a decisão que virá a proferir esse Supremo Tribunal Federal trará inevitáveis reflexos na forma como a sociedade brasileira vê os políticos e a atividade política?.
Para o relator, o ministro Gilmar Mendes, a Lei da Ficha Limpa fere a Constituição. Um artigo prevê que qualquer mudança nas regras das eleições só pode valer depois de um período de um ano. Ele entendeu que, como a lei foi aprovada em 2010, não pode valer para as eleições do mesmo ano. ?O próprio princípio da anterioridade é um princípio ético-jurídico fundamental. Não mudar as regras do jogo com efeito retroativo?, declarou o ministro.
Na última vez que o Supremo discutiu a validade da lei, houve empate em cinco a cinco. Mas uma cadeira de ministro estava vaga. Com a indicação de Luiz Fux, a corte voltou a ter 11 ministros.
Luiz Fux foi o primeiro a votar depois do relator. Para ele, aplicar a Lei da Ficha Limpa no mesmo ano em que foi criada agride a Constituição. ?A aplicação imediata da novel lei agride o princípio da proteção da confiança, tornando incerto o que era certo, instável o que o texto constitucional buscou preservar?.
Os ministros mantiveram a decisão que tinham na votação anterior. O placar no Supremo ficou em seis a cinco. Com isso, a Lei da Ficha Limpa foi derrubada para as eleições do ano passado.
O Supremo decidiu também que candidatos que foram eleitos, mas que tiveram a candidatura barrada com base na lei poderão assumir os cargos. Os votos se tornam válidos. A lei não foi extinta, mas só vai valer a partir das eleições de 2012.

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