A Lei nº. 11.340, que discorre sobre de Violência Doméstica e Familiar ? conhecida popularmente por Lei Maria da Penha ? completa nesta quinta-feira, 7, dois anos de existência. Sancionada em agosto de 2006, a Lei nº. 11.340 possibilitou inúmeros avanços em relação à proteção da mulher e com ampla aprovação de todos os setores da sociedade. Ainda assim, existe um longo caminho a se percorrer.
Uma pesquisa feita pelo Ibope/Themis, aplicada num universo de 2002 pessoas em 142 municípios de todo o país, investigou o grau de conhecimento e a opinião da sociedade sobre a Lei Maria da Penha. Dados preliminares indicam que a Lei obtêm um elevado percentual de percepção positiva na sociedade brasileira (mais de 80%). A íntegra da pesquisa será divulgada na coletiva de imprensa.
A Secretaria Especial de Políticas para Mulheres (SPM) irá expor um estudo comparativo entre os primeiros semestres de 2007 e de 2008 da Central de Atendimento à Mulher ? 180 ? contendo uma série de dados nacionais e regionalizados sobre o perfil das mulheres agredidas, do denunciante e do agressor; as formas de agressão a que as mulheres estão mais vulneráveis; os serviços mais procurados, entre outros. O estudo indica um crescimento da busca de informações sobre a Lei Maria da Penha à Central 180 duas a três vezes maior do que a média nacional de atendimentos.
Em Formiga
Na Delegacia da Mulher em Formiga, a agente de polícia 02 Vanilze Silva Berto, que presta serviços para a delegacia, conta que a média de mulheres agredidas em Formiga varia de 35 a 40 por mês. Somente no mês de maio deste ano, foram 43 ocorrências registradas e muitas vezes, aquelas que têm coragem de prestar queixa, ou não sabem de todos os direitos dos quais dispõem ou desistem do inquérito. ?Os crimes contra a mulher variam da agressão física propriamente dita até ameaças de violência ou de morte. Infelizmente, pelos mais variados motivos, não são todos os casos que o inquérito tem andamento, diante da desistência ou desinteresse da vítima?, esclarece Vanilze.
Na maioria dos casos, a mulher é agredida por ex-companheiros, amantes ou maridos. Apesar da violência atingir todas as faixas etárias e sociais, a predominância dos casos é de mulheres da classe média-baixa. Para aquelas que não queiram fazer representação contra os agressores nem registrar o boletim de ocorrência, existe uma alternativa. ?A opção existente é a medida protetiva de urgência, que é expedida pelo juiz. Com essa medida, o agressor não pode se aproximar nem da residência da vítima, nem da vítima em si?, comenta a agente.

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