As mães que trabalham no setor público já podiam tirar licença maternidade de seis meses. Agora, os empresários brasileiros do setor privado podem aderir também, a partir desta segunda-feira (25), ao Programa Empresa Cidadã, que permite o aumento do período de licença-maternidade das trabalhadoras de quatro para cinco ou seis meses.
A adesão é livre, mas limitada às companhias que declaram imposto de renda pelo regime de lucro real. Nesse universo estão as 150 mil maiores empresas do país. Segundo o coordenador de Cobrança da Receita Federal, João Paulo Martins, as firmas empregam entre 40% e 50% dos trabalhadores.
Essa adesão foi regulamentada pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 991 e só não vale para as mulheres que já estão em licença maternidade. A trabalhadora pode pedir a ampliação do prazo ao patrão (ao Departamento de Recursos Humanos, por exemplo), mas este não é obrigado a aceitar. Se houver concordância, o empresário deve aderir ao programa por meio da página do Fisco na internet: ww.receita.fazenda.gov.br.
A empresa que aderir ao programa não é obrigada a ampliar a licença a todas as trabalhadoras. Isso pode ser negociado caso a caso. A trabalhadora que desejar ampliar o prazo da licença maternidade tem até 30 dias, contados a partir da data de nascimento da criança, para fazer o pedido à companhia.
?Os quatro primeiros meses são pagos pela empresa e compensados por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro social). Os dois meses (ou um) de acréscimo não têm tal compensação, mas poderão ser abatidos do Imposto de Renda no final do ano? , explica Martins. Essa renúncia fiscal pode chegar a R$ 414 milhões este ano, segundo estimativa do Fisco.
Um especialista em declarações de Imposto de Renda ouvido pelo Correio afirma que não há a menor garantia de que o programa será bem-sucedido. Segundo ele, muitas empresas declaram perdas anuais e, por isso, não teriam o que abater. Entretanto, disse ele, é possível que as companhias que têm um bom planejamento tributário garantam o benefício a suas funcionárias.
A senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) disse que vai pedir ao governo que realize uma campanha publicitária para informar às trabalhadoras que podem pedir dois meses adicionais de licença. Ela é a autora do projeto, transformado na Lei nº 11.770/08, que possibilita o período adicional (leia memória).
Sem benefício
Até agora, a adesão, que envolve benefício fiscal para compensar as empresas pela ausência da funcionária, era válida somente para empresas estatais. A norma continua excluindo as 3 milhões que declaram impostos pelo regime simplificado e as pouco mais de 1,4 milhão que utilizam o lucro presumido para acertar as contas com a Receita Federal. Essas estão fora porque não declaram Imposto de Renda anualmente. Por esse motivo, as empregadas domésticas, os contribuintes autônomos e as trabalhadoras rurais não conseguirão o benefício.
Campanha importante
A ampliação do prazo da licença-maternidade recebeu reforço em 2006, quando a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) lançou uma campanha. Uma das finalidades era assegurar o aleitamento exclusivo até o sexto mês, como recomenda a Organização Mundial de Saúde (OMS). Além disso, havia o objetivo de fortalecer os vínculos entre mãe e filho, algo que previne alguns problemas de saúde e pode reduzir comportamentos agressivos. Estudos mostram que bebês de até um ano, mas os de até 6 meses, especialmente, não querem só comida, mas também estímulos e colo de mãe.

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