Existem datas comemorativas para quase tudo: Dia das Mães, dos Pais, das Crianças, dos Avós, do Amigo e uma infinidade de datas. A maioria delas com fins comerciais, já que as pessoas adoram trocar presentes. E claro que não poderia deixar de existir o Dia do Cliente, que é comemorado no dia 15 de setembro.
Nesta data, a maioria das lojas faz promoções para atrair ainda mais o público, instigando-os a compra no ?seu dia?, com descontos especiais, prazos dilatados, sem juros e uma série de ?vantagens? que as lojas tentam oferecer aos clientes.
Nesta terça-feira, muitas lojas em todo o país, como também em Formiga, estão ?em festa? e diversas promoções estão sendo feitas. É uma boa oportunidade para quem quer comprar algum produto e conseguir ?aquele desconto básico?. Afinal, se é o Dia do Cliente, algum benefício ele tem que ter.
A ACIF e CDL espalharam cartazes pelas lojas associadas em alusão à data, até mesmo para lembrar aos comerciantes e consumidores sobre o Dia do Cliente. Não foi promovida este ano uma ?campanha institucional? pelas entidades, assim, cada loja está fazendo a sua campanha ou promoção.
De toda forma, vale a pena aproveitar as promoções. Mas os clientes devem sempre se atentar para algumas questões na hora da compra, como exigir a nota fiscal, para a própria segurança.
Dicas ao Consumidor
Nota Fiscal: exija sempre a nota fiscal e guarde-a. Ela é a prova do lugar e da data em que você comprou o produto. Se tiver algum defeito, é o único jeito de provar que o produto foi comprado naquele estabelecimento comercial.
Produto com defeito: o consumidor tem direito de escolher se quer trocar, receber o dinheiro de volta ou pedir um abatimento caso compre algum produto com defeito.
Acidente de consumo: sempre use o produto comprado ou serviço adquirido de acordo com a finalidade dele, porque, caso venha a acontecer algum acidente de consumo, quem fabricou, vendeu ou prestou o serviço será responsabilizado.
Compra de alimentos: nunca compre um alimento com a data de validade vencida, quase para vencer ou com embalagem aberta, furada, amassada ou enferrujada.
Publicidade enganosa: exija que o produto que você for comprar seja exatamente igual a o anunciado na publicidade, caso não seja, não compre!
Compras à distância: quando for comprar pela internet, telefone ou correio veja se o fornecedor é conhecido. É bom observar também a variedade das formas de pagamento, quanto mais, melhor! É uma forma de garantir um retorno, caso haja algum problema.
Cobrança de contas antigas: nos casos em que o consumidor recebe cobrança relativa a contas antigas de água, gás ou telefonia e essas contas foram extraviadas ou destruídas, deverá verificar se nas mais recentes constam aviso de que existe o débito em questão. Nada constando, o fornecedor pode ser questionado por essa omissão.
Cobrança de serviço não disponível: na prestação de serviços essenciais (água, luz, gás, telefonia) existe a cobrança de taxa mínima quando os serviços são disponibilizados, porém não utilizados pelo consumidor. No entanto, o consumidor pode questionar a cobrança de serviços não disponíveis, seja por ter pedido o cancelamento, seja por corte em virtude do inadimplemento.
Opção da data do vencimento: existem leis que obrigam as concessionárias de serviços públicos a oferecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos.
Atenção consumidor!: Toda vez que você pensar nos verbos comprar ou usar, deve se fazer duas perguntas: 1 ? Será que eu preciso mesmo disso? 2 ? Onde vou pôr o que sobrar do que já usei? Isto é chamado de consumo responsável, ou seja, só consumir até os limites das nossas necessidades básicas.

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