O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (8), a lei que regulamenta o exercício da profissão de doula no Brasil. A medida reconhece oficialmente a atuação dessas profissionais, que oferecem apoio físico, emocional e informacional às gestantes, especialmente durante o parto normal.
O projeto de lei foi aprovado no mês anterior pela Câmara dos Deputados, após já ter passado pelo Senado. De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a regulamentação atende a uma demanda antiga das mulheres e contribui para o enfrentamento da violência obstétrica e para a redução do número de cesarianas no país. Segundo ele, não houve vetos ao texto.
Durante a cerimônia no Palácio do Planalto, o ministro destacou: “Os estudos mostram que, quando a doula acompanha o pré-natal e o parto, a violência é menor, o índice de cesárea diminui, o sofrimento é reduzido e a gratidão das mulheres aumenta em um momento tão importante”.
A nova legislação define as atribuições das doulas ao longo de todo o processo gestacional. Durante a gravidez, essas profissionais poderão orientar as gestantes com base em evidências científicas e incentivá-las a realizar o acompanhamento pré-natal.
No momento do parto, as doulas poderão auxiliar na escolha de posições mais confortáveis, orientar técnicas de respiração e vocalização e utilizar métodos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens, banhos mornos e compressas.
Já no período pós-parto, a atuação inclui apoio nos cuidados com o recém-nascido e no processo de amamentação.
A lei também garante que a presença da doula, escolhida livremente pela gestante, não substitui o direito a um acompanhante, já previsto em legislação, sendo válida tanto na rede pública quanto privada, em todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências e abortamento.
Para exercer a profissão, será necessário possuir ensino médio completo e curso de qualificação específico em doulagem, com carga mínima de 120 horas. Certificados obtidos no exterior deverão ser revalidados no Brasil.
A legislação também assegura a continuidade do trabalho para profissionais que já atuam na área há mais de três anos, desde que comprovem a experiência.
Por outro lado, a lei estabelece limites claros: as doulas não poderão realizar procedimentos médicos, de enfermagem ou fisioterapia, nem administrar medicamentos ou manusear equipamentos médico-assistenciais.
Importância para a humanização do parto
Ao celebrar a sanção, o presidente Lula destacou que outro projeto em tramitação no Congresso busca regulamentar a profissão de parteira tradicional, ampliando as ações voltadas à humanização do atendimento às gestantes.
A senadora Eliziane Gama, relatora da proposta no Senado, afirmou: “É o saber acolher, conversar e tratar. Esse acolhimento muda a vida das pessoas e impacta diretamente no momento do nascimento, garantindo dignidade”.
Já a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, ressaltou os benefícios da medida: “A doula acalma, orienta e acolhe. É uma lei que humaniza e enfrenta a violência obstétrica, beneficiando não só a gestante, mas toda a família”.
A regulamentação da profissão de doula representa um avanço nas políticas de saúde e direitos das mulheres no Brasil, ao fortalecer práticas de humanização do parto e ampliar o suporte às gestantes em um momento considerado essencial para a vida das famílias.
Com informações da Agência Brasil







