Uma mãe será indenizada em R$ 3 mil por danos morais pela Prefeitura de Ituiutaba, por problemas no serviço funerário na cidade. Ela perdeu a filha em 1982 e, desde então, visitava o túmulo regularmente. Porém, em 2014 descobriu que outra pessoa havia sido enterrada no local.

Conforme o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ela diz que o jazigo era de propriedade da família e procurou a equipe da funerária responsável, que é mantida pela Prefeitura, que informou não saber onde estão os restos mortais da filha dela.

Diante da situação, ela solicitou uma indenização por danos materiais e morais e pediu para que o cemitério fosse obrigado a identificar onde estava o local do caixão da filha e colocar novamente no local de origem.

Ainda conforme o TJMG, o estabelecimento disse que o cemitério era público e não seria possível autorizar o uso de um túmulo para sempre. Eles também alegaram não ter cometido nenhum crime.

De acordo com o TJMG, durante o período a mãe comentou que foi diversas vezes ao cemitério, estando sempre “muito magoada e contrariada”, por não conseguir localizar os restos mortais da filha.

Encaminhamentos

Em 1ª instância, o juiz Roberto Bertoldo Garcia, da 3ª Vara Cível de Ituiutaba, negou o pedido da mãe para localização dos restos mortais da filha, por entender ser “impossível saber, depois de tanto tempo, se houve remoção ou uma sobreposição”.

Na decisão, ele reconhece que o desaparecimento do cadáver é passível de indenização, no valor de R$ 3 mil.

Após ambas partes recorrerem, o desembargador Oliveira Firmo manteve o entendimento da 1ª instância por má prestação de serviço público em uma área considerada sensível “que concentra todo um processo de superação do luto e de culto da memória da família”.

Fonte: G1

 

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