A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (9) a favor de manter a validade da lei que prevê as chamadas federações partidárias – união de partidos para atuar de maneira unificada por um período mínimo de quatro anos – nas eleições.

O STF julga uma ação apresentada pelo PTB que discute o tema. O partido argumenta que as federações são uma reedição das coligações, que acabaram por decisão do Congresso.

O julgamento, que deve definir a validade das federações, teve início na quinta-feira (3) e foi retomado nesta tarde para o voto dos ministros.

Votaram a favor de manter a validade da lei que prevê as federações partidárias os ministros: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Até o momento, apenas o ministro Nunes Marques apresentou voto divergente.

Na mesma ação, o PT fez um pedido para que o prazo para a formação das federações vá até 5 de agosto. Pela regra atual, as legendas podem oficializar o pedido de união até 1º de março. O prazo ainda será definido pelos ministros.

Voto do relator

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, sugeriu o prazo de 31 de maio para que as federações sejam formadas pelos partidos – excepcionalmente nas eleições de 2022.

Barroso disse que as federações devem ter as mesmas regras dos partidos, mas que, após receber representantes das legendas, concordou que, nas eleições de 2022, a escassez de tempo poderia trazer dificuldades.

“Diante desses argumentos, apenas para as eleições de 2022, considero possível modular a cautelar que fiz mediante ponderação de princípios colocados, de um lado, da isonomia, e de outro, a própria segurança jurídica”, afirmou.

“Estou propondo aqui um meio termo que me parece razoável que seria o dia 31 de maio”, sugeriu.

No voto, o ministro também afirmou que não houve nulidades da aprovação da lei que instituiu as federações e defendeu a validade das novas regras.

Barroso ainda criticou as coligações, que poderiam configurar uma “verdadeira fraude à vontade do eleitor”.

“O que foi aprovado pelo Congresso evita esse tipo de distorções. Não se trata de uma união apenas para fins eleitorais”, disse.

Votos dos ministros

  • Gilmar Mendes: divergiu em relação ao prazo e defendeu utilizar a data final de 5 de agosto para as federações.
    “Os partidos políticos tinham até o dia 5 de agosto para envidar esforços. Com a decisão cautelar, tinham perdido quatro meses de prazo antecipados para 2 de abril. Com a vênias de estilo, igualdade de chances não conduz à interpretação conforme.”
  • André Mendonça: acompanhou o relator.
    “A nova data, ela equilibra, traz a razoabilidade, em função do tempo de iminência da formação das possíveis federações. Traz essa segurança jurídica e viabiliza a própria formação em um tempo proporcional e razoável”, disse.
  • Nunes Marques: divergiu do relator e votou contra validade das federações.
    “No caso das federações, parece haver um intuito eminentemente eleitoral” e “prováveis vícios de inconstitucionalidade na norma”. “Tal como nas coligações, nas federações os votos confiados a um candidato ou partido podem resultar na eleição de alguém filiado a outra agremiação partidária, em provável descompasso com a vontade do eleitor”, afirmou.
  • Alexandre de Moraes: acompanhou o relator. Moraes defendeu que as federações são diferentes das coligações.
    “É um mecanismo intermediário que mostra que o Congresso vem buscando modelos para aprimorar o sistema partidário. O partido é livre se quiser aderir ou não”, argumentou.
  • Edson Fachin: acompanhou o relator e concordou com o prazo de 31 de maio.
    “Não me parece estar presente nenhuma afronta constitucional a ser deliberada por esta Corte”, afirmou o ministro.
  • Rosa Weber: acompanhou o relator.
    Estou referendando voto do relator na íntegra”, disse.

Federações

A lei que autoriza a criação de federações partidárias foi aprovada pelo Congresso, vetada por Jair Bolsonaro e restaurada pelos parlamentares em 2021. As federações partidárias serão aplicadas pela primeira vez na eleição deste ano.

Diferentemente das coligações, as federações duram além da eleição. As federações partidárias permitem que dois ou mais partidos se unam, funcionando como se fossem uma única legenda. Precisam se manter unidas de forma estável durante pelo menos quatro anos do mandato legislativo e seguir as mesmas regras do funcionamento parlamentar e partidário.

Fonte: G1

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