O ministro Alexandre de Moraes votou a favor da condenação dos cinco réus do segundo julgamento dos atos de 8 de janeiro. A análise dos casos foi retomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na primeira hora desta terça-feira (26). Os ministros têm até 2 de outubro para apresentar a posição no plenário virtual.

A sessão foi aberta com o voto escrito de Moraes, relator das ações. As penas propostas por ele vão de 12 a 17 anos de prisão. O ministro pediu a condenação pelos seguintes crimes:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
  • Deterioração de patrimônio tombado;
  • Associação criminosa armada.

Confira quem são os acusados: 

  • Davis Baek: morador de São Paulo, tem 42 anos.  Foi preso em flagrante na Esplanada dos Ministérios. Em sua mochila, policiais encontraram dois rojões, um projétil de gás lacrimogêneo, um cartucho de projétil de borracha, uma faca e dois canivetes. Em depoimento, Baek afirmou que pretendia participar de “manifestação pacífica pela democracia”. Disse que não depredou nenhum prédio público e que não acionou rojões. Quanto aos dispositivos de gás lacrimogêneo, alegou que pegou os materiais do chão para guardar como “souvenier”. Contou ainda que ficou acampado em frente ao Quartel-General do Exército, contra a posse de Luis Inácio Lula da Silva, assim como muitos outros apoiadores de Jair Bolsonaro (PL), derrotado nas ruas. Baek é o único dos cinco réus deste julgamento que permanece preso.
  • João Lucas Vale Giffoni: psicólogo de 26 anos, morador do Lago Sul, região nobre de Brasília, foi preso acusado de participar da invasão e depredação do Senado. Admitiu ter ido à Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro. Alegou que participaria de um “ato pacífico” e que entrou no Senado apenas para se abrigar, diante da confusão e das bombas lançadas pela polícia. Afirma que não quebrou nada. Sua defesa argumentou no processo que, pela sua atuação profissional, ele foi até o local dos atos para fins de “estudos dos efeitos da reação psicológica da massa no indivíduo e de lideranças em grupos específicos”. Ele teve a prisão preventiva revogada em 7 de agosto.
  • Jupira Silvana da Cruz Rodrigues: aposentada, 57 anos, moradora de Betim (MG). Foi presa no Palácio do Planalto, em meio à quebradeira da sede do Executivo nacional. Ela alegou ter apenas buscado abrigo no prédio e que viajou de Minas para o Distrito Federal para participar de um “ato pacífico”. Garantiu que não quebrou nada, mas disse ter testemunhado vandalismo. Peritos da Polícia Federal encontraram seu DNA em uma garrafa de água recolhida no Planalto. Segundo a defesa, imagens e vídeos de câmeras de segurança não mostram a ré cometendo os crimes pelos quais é acusada. Ela também teve a prisão preventiva revogada em 7 de agosto.
  • Moacir José dos Santos: morador de Cascavel (PR), tem 52 anos e foi preso em flagrante no Palácio do Planalto. Foi para Brasília em um ônibus fretado com mais de 60 pessoas e não pagou pela viagem. Em depoimento, disse que decidiu participar de uma manifestação pacífica por um Brasil “melhor” e que “defendia os ideais das escrituras sagradas e da moral”. Contou que entrou no Palácio quando percebeu que as portas já estavam abertas e havia muitas pessoas lá dentro. Também disse não ter praticado atos de violência contra agentes de segurança e nem danificado nenhum bem. A defesa de Moacir alegou, no processo, que ele entrou no Palácio “tomado pelo instinto humano de se proteger das bombas de gás” e que “os próprios policiais acenavam” para que os manifestantes entrassem no prédio. Investigadores da PF encontraram em seu celular vídeos e fotos com cenas de destruição no Palácio do Planalto. Moacir dos Santos teve a prisão revogada em 8 de agosto.
  • Nilma Lacerda Alves: moradora de Barreiras (BA), 44 anos, foi presa dentro do Palácio do Planalto no dia 8 de janeiro, em meio à quebradeira do prédio. Alegou que não destruiu nada e também apenas buscou abrigo e que pretendia participar de um “ato pacífico”. Os advogados dela argumentam que as provas trazidas ao processo “baseia-se, em sua totalidade, em incertezas e probabilidades durante o inquérito policial”. A defesa também afirmou que não teve acesso à íntegra de imagens e áudios relacionados à ré, que teve a prisão preventiva revogada em 7 de agosto.

Para João Lucas Vale Giffoni, Jupira Silvana da Cruz Rodrigues e Nilma Lacerda Alves, Alexandre de Moraes pediu a condenação nos cinco crimes, mas com pena de 14 anos de prisão em regime inicialmente fechado.

Em seu voto, Moraes pediu a condenação de Moacir José dos Santos pelos cinco crimes, com pena de 17 anos de prisão em regime inicialmente fechado.

Fonte: O Tempo

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