Ter a ficha limpa, passar pelo exame psicotécnico, fazer um curso de tiro, residir em qualquer estado do país e ser maior de 25 anos. Os principais critérios para a posse de armas se tornaram mais abrangentes com o novo decreto assinado, nessa terça-feira (15), pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL). No que depender da faixa etária mínima exigida, pelo menos 14 milhões de mineiros, de acordo com o IBGE, poderão pleitear a autorização.

A medida não inclui o porte de armas. Ou seja, os interessados terão apenas o direito de manter, por exemplo, um revólver em casa ou no trabalho, se forem responsáveis legais pelo imóvel. A permissão para andar armado pelas ruas continua sendo restrita e não é contemplada no documento. 

O critério que mais flexibiliza a posse é a exigência de que o requerente more em unidades da federação onde a taxa de homicídios seja maior do que dez assassinatos para cada 100 mil habitantes. Na prática, a regra se aplica a todos os 26 estados brasileiros e ao Distrito Federal, conforme dados do Atlas da Violência 2018, que será usado como referência.

Explosão 

Em Belo Horizonte, profissionais do comércio e manutenção de armas comemoram o aumento repentino da demanda. O armeiro Moisés José Teixeira, de 53 anos, atua há três décadas no ramo e conta que a oficina que coordena, no bairro Calafate, região Oeste, já apresentou salto de mais de 100% na procura. “A gente atendeu, em sete dias, quase 50 pessoas interessadas em comprar uma arma, em saber os procedimentos. A média é de 30 por mês”, relata.

Já Guilherme Salles, proprietário da Casa Salles, uma das mais tradicionais da metrópole, projeta que 2019 terá o melhor movimento dos últimos 20 anos. “Em dezembro, a procura diminuiu, pois as pessoas resolveram esperar a publicação do decreto. Está uma loucura. Cerca de cem pessoas perguntando por dia”, comentou.

Polêmica

As mudanças na lei trazidas com o decreto dividem opiniões. Para o advogado Velloso Neto, membro do Instituto de Ciências Penais (ICP), a tendência é que criminosos tenham mais acesso a armas, uma vez que elas poderão ser encontradas em muitas residências.

“Os casos de feminicídio, que têm sido frequentes, também têm grandes chances de aumentar”, avalia. “Ter um revólver mais acessível pode ser algo trágico em um contexto de briga entre marido e mulher”, destaca o especialista. 

Já para o advogado Giovanni Alvarenga, membro da Comissão de Assuntos Carcerários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), a flexibilização das regras para a posse é positiva, tanto no sentido de segurança pública quanto no respeito às liberdades individuais. 

“O cidadão tem o direito de se autodefender, uma vez que o Estado não pode prover a segurança em 100% das situações. Não vai ser a arma que vai gerar um feminicídio, por exemplo. Ele já aconteceria, de qualquer forma”, afirma Alvarenga.

Armas ilegais

A quantidade de armas ilegais em circulação em Minas também chama a atenção. Em 2018, apenas de janeiro a novembro, 21.839 itens foram apreendidos no Estado – média de 66 por dia. O número inclui tanto o armamento flagrado nas mãos de criminosos quanto o que foi furtado e, posteriormente, recuperado pelas forças de segurança. 

De acordo com o Instituto Sou da Paz, a flexibilização da posse pode piorar esse cenário, uma vez que o aumento das armas de fogo nas casas das pessoas favorece a oferta de armamento aos bandidos. 

Por nota, o órgão ressaltou que levantamentos demonstraram recentemente que a maior parte das armas utilizadas em ocorrências criminosas é de fabricação nacional e “em algum momento foram comercializadas de forma legítima a cidadãos autorizados”, que, depois, tiveram o equipamento subtraído e repassado ao mercado paralelo.

Para o advogado Eduardo Milhomens, especialista em direito penal da OAB, a realidade que pode se formar a partir do novo decreto traz preocupação. A primeira é a quantidade de armas nas residências, que, segundo ele, “seguramente será maior”. “Estamos assistindo ao crescimento da demanda por instrução nas escolas de tiro em Belo Horizonte. As pessoas estão buscando conhecimento, ou seja, elas querem possuir esse bem”, afirma.

O especialista destaca, ainda, que a legislação do Exército – que concede autorização apenas a atiradores esportivos, caçadores e colecionadores – contém uma portaria específica que dá aos praticantes esportistas uma licença para “porte em trânsito”.

Na prática, quem é filiado a um clube de tiro tem o aval para circular com a arma no deslocamento de casa para o estabelecimento. Ele precisa frequentar esses espaços oito vezes por ano para ter a permissão mantida.

“É uma brecha que está se tornando comum à medida que a procura pelos clubes cresce”, analisa Milhomens. “O pior é que não existe qualquer regulamentação estipulando, por exemplo, a distância máxima entre o clube e a residência do atirador”, ressalta o advogado.

 

 

Fonte: Hoje em Dia ||

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