No primeiro quadrimestre deste ano, a Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional registrou 1.184 reconhecimentos, abrangendo 1.021 municípios. Desses, 1.169 são de situação de emergência e 15 de estado de calamidade pública.
?De janeiro a abril de 2009 foram 425 reconhecimentos, o que representa em 2010 mais de 100% de aumento. A nossa meta é zerar a demanda no menor prazo possível?, explica a chefe da Divisão de Reconhecimento, Martha Vasconcelos.
Para que o reconhecimento aconteça é preciso seguir critérios técnicos que exigem uma documentação básica e obrigatória que comprove a situação de emergência ou estado de calamidade. A solicitação é feita mediante Ofício do Coordenador de Defesa Civil (ou correspondente) do Estado, acompanhado dos seguintes documentos: Formulário de Avaliação de Danos (Avadan), que deverá ser preenchido até cinco dias após a data de ocorrência do desastre, o mapa da área afetada, Decreto Municipal declarando a situação de emergência e/ou estado de calamidade pública por um determinado desastre, o parecer da Defesa Civil Estadual favorável à homologação, o Decreto de Homologação feita pelo Estado e assinada pelo Governador, a publicação do Decreto de Homologação no Diário Oficial do Estado e a Declaração Estadual de Atuação Emergencial (Deate).
A partir daí, a Divisão de Reconhecimento analisa o processo e estando tudo em conformidade com o Decreto Nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o Manual para Decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, Volumes I e II, publica o reconhecimento no Diário Oficial da União. ?Quando a documentação está correta, o reconhecimento é feito em menos tempo?, informa Martha Vasconcelos.

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