As matrículas dos estudantes que se candidataram para uma vaga na rede pública de ensino em 2022 foram prorrogadas até o dia 21 de janeiro. A medida, segundo a Secretaria de Estado da Educação (SEE), foi em razão “dos transtornos provocados pelas fortes chuvas em várias regiões de Minas Gerais nas últimas semanas, o que provocou situação de emergência em vários municípios”.

Pais ou responsáveis ou jovens maiores de 18 anos têm uma semana a mais para comparecer à escola que o estudante foi encaminhado e efetivar a matrícula. As alterações no cronograma estão na Resolução SEE Nº 4.695, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (12). Os inscritos no Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (Sucem) podem consultar a escola para qual o estudante foi encaminhado acessando o site cadastroescolar.educacao.mg.gov.br. A distribuição dos alunos inscritos no Sucem foi realizada de acordo com a disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico de cada escola, o tipo de atendimento prestado e o nível de ensino disponibilizado, sempre respeitando os critérios de alocação e desempate na seguinte ordem de prioridade:


I – aluno com deficiência;
II – zoneamento;
III – zona;
IV – aluno com irmãos que frequentam a escola pretendida, respeitando-se o zoneamento;
V – aluno já integrante da rede pública de ensino e
VI – aluno com menor idade.

Documentação Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão apresentar a seguinte documentação: 

  • Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento/Casamento do aluno, original e cópia;
  • CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;
  • Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;
  • Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2022, ficando o documento original na escola;
  • Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou Parecer da Secretaria de Estado de Educação e publicação de Equivalência de Estudos, concluídos no exterior, ao ensino médio brasileiro, para o candidato/aluno que for ingressar no curso técnico na forma subsequente ou Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, comprovando matrícula no ensino médio, para o aluno que for ingressar no curso técnico na forma concomitante.

 Para o aluno menor de idade é necessária ainda a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.

Vagas remanescentes  Com a prorrogação do período de matrícula, o prazo para inscrição nas vagas remanescentes também será alterado. Agora, o candidato que não fez o cadastro no Sucem dentro do prazo estabelecido deverá aguardar o período de vagas remanescentes, previsto para o período de 1 a 23/2.

Fonte: Estado de Minas

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