Um oftalmologista foi condenado a indenizar um idoso em R$ 100 mil, por danos morais, após paciente alegar que ficou cego após médico fazer a cirurgia no olho errado.  A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nessa quinta-feira (12).

O paciente contou que tinha pressão ocular e foi diagnosticado glaucoma neovascular no olho esquerdo. Foi então que o oftalmologista indicou que o idoso fizesse um procedimento para correção.

Entretanto, o profissional errou o olho e fez a intervenção no olho em que o idoso enxergava, o direito, o que o levou à cegueira.

Em contestação, o especialista defende que a culpa foi do paciente que, de acordo com o médico, tentou induzir funcionários do hospital ao erro, “afirmando à enfermeira que seria submetido à cirurgia no olho direito, com clara intenção de obter futura indenização, pois já tinha a visão altamente comprometida também neste olho”.

Diante do cenário, e pelo fato de a cegueira ser de caráter irreversível e permanente, sem chance de recuperação da visão, o relator do processo, desembargador, considerou procedente a quantia arbitrada na sentença, de R$100 mil, assim como o pedido de dano material, de R$6.5 mil.

A decisão é da 13ª Câmara Cível do TJMG e confirma a sentença da Comarca de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro.

Fonte: Itatiaia

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