O Sistema MG-050/BR-265/BR-491 deverá receber cerca de 180 mil veículos durante o recesso de Tiradentes. De acordo com a Concessionária Nascentes das Gerais, responsável pela administração e operação da via, a movimentação fica mais intensa a partir desta sexta-feira (17), quando 44 mil veículos são esperados ao longo da malha viária. O outro pico de movimentação é esperado na terça-feira (21), com 40 mil veículos.
O gestor de operações da Nascentes das Gerais, Marcelo Aguiar, informa que a concessionária reforçará o número de colaboradores na operação dos guinchos, no Centro de Controle Operacional (CCO), viaturas de inspeção e praças de pedágio. Em caso de incidente na rodovia, que liga Juatuba, na região metropolitana de Belo Horizonte, a São Sebastião do Paraíso, na divisa de Minas Gerais com São Paulo, o telefone 0800 282 0505 está preparado para receber chamadas 24 horas.
Em virtude das obras de duplicação, Aguiar reforça o pedido para que os motoristas obedeçam à sinalização existente nos pontos que recebem intervenções, como em Mateus Leme e Piumhi. Além disso, há obras no trevo da MG-050 em Itaú de Minas.
Para realizar a viagem, Aguiar lembra da importância de se fazer uma manutenção preventiva no veículo, principalmente levando em consideração que há previsão de pancadas de chuva para o período. ?Os motoristas devem verificar o estado dos pneus e das palhetas do para-brisa para não serem surpreendidos no momento da chuva?, afirma.
Rodovias federais
O tráfego de veículos de carga e demais veículos com autorização especial de trânsito (AET) está restringido em rodovias federais durante os feriados deste ano.
A determinação da Polícia Rodoviária Federal foi publicada no dia 30 de março, no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, as restrições abrangem trechos rodoviários de pista simples. A lista de feriados inclui Tiradentes, Dia do Trabalho, Corpus Christi, Independência, Nossa Senhora Aparecida, Finados e fim de ano, além dos festejos juninos, especialmente na região Nordeste.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o descumprimento constitui infração de trânsito prevista no Artigo 187 do Código Brasileiro. Nesse caso, o veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.