A rodovia MG-050, que corta a região Centro-Oeste de Minas, registrou uma média de três acidentes envolvendo animais de grande porte por mês em 2018. Os dados são da concessionária responsável pela via, AB Nascentes.

Para combater a presença de animais na pista, a concessionária afirma que faz a campanha “Segura o Bicho”, que realiza visitas a propriedades rurais às margens da rodovia. Caso o motorista aviste algum animal na pista, a concessionária deve ser acionada pelo telefone 0800 282 0505.

Segundo a concessionária, 122 animais de grande porte como bovinos, equinos e caprinos foram recolhidos em 2018 na MG-050.

Em 2019, até agora, a Polícia Militar Rodoviária (PMR) afirma que foram registradas 26 ocorrências envolvendo o atropelamento de animais nas 45 rodovias sob a jurisdição do órgão. Nestes acidentes, três pessoas morreram.

De acordo com o major Alexander de Oliveira Silva, comandante da PMR no Centro-Oeste, a ocorrência é considerada comum.

“Infelizmente, o número de atropelamento de animais nas rodovias é muito comum. No ano de 2018, nós tivemos 124 atropelamentos. E neste ano, estamos ainda em março e já temos registrados 26 acidentes. Quanto maior o animal, maior a gravidade. É importante salientar que, se o motorista estiver em uma velocidade reduzida, ele terá um maior tempo para se precaver e adotar medidas que possam evitar o acidente ou até mesmo minimizar os prejuízos”, contou.

Alguns acidentes registrados em 2019, conforme a PMR, envolveram o atropelamento de animais silvestres, como lobo guará e o tamanduá. Contudo, a PMR afirma que o atropelamento de cachorros é o mais comum.

Foi o que ocorreu com o motorista Sérgio Magno Soares Pereira no início de 2019. Ele dirigia pela MG-050 durante a noite e, em uma curva, não viu um cachorro no meio da pista e atropelou o animal. Ele não ficou ferido, mas a frente da van em que ele estava ficou destruída.

“Se a pessoa distrair, e não perceber [a presença do animal], ou perceber em cima da hora, ela pode sofrer e causar um acidente muito grave”, afirmou.

De acordo com o advogado especialista em direito do consumidor, Eduardo Augusto Silva, em casos de acidentes nas rodovias, a responsabilidade varia conforme a legislação vigente no local.

Nas rodovias que tem pedágio, que nós falamos que são rodovias pedagiadas, a responsabilidade é das empresas que cuidam das rodovias, que arrecadam o pedágio. As rodovias do Estado, é o próprio Estado que responde. No caso das rodovias do DER, é o DER que responde. Nos casos das rodovias do DNIT, é a união que responde pelo prejuízo dos consumidores”, relatou.

 

 

Fonte: G1||

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