Pela quinta vez em sete anos, um motorista foi preso em Belo Horizonte por dirigir depois de consumir bebidas alcoólicas. Desta vez, o condutor, de 33 anos, foi detido na rua Coronel Jairo Pereira, no bairro Santa Cruz, Região Nordeste da capital mineira, na manhã desta quinta-feira. De acordo com o boletim de ocorrência, ele estava dentro de um carro, aparentemente desacordado. Para deixar a prisão, terá que pagar R$ 10 mil em fiança. Além disso, foi aberto um processo administrativo que poderá terminar com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caso isso aconteça, será a terceira vez que ele perde, momentaneamente, o direito de dirigir.

De acordo com a Polícia Civil, o condutor foi encontrado com sintomas de embriaguez na manhã desta quinta-feira (4). O homem estava dentro de um Onix, estacionado na rua Coronel Jairo Pereira. O veículo estava aberto e o condutor, segundo relatos de militares que atenderam a ocorrência, aparentava estar desacordado.

Os militares relataram na ocorrência que, quando a viatura se aproximou do automóvel, o condutor começou a acelerar, mas parou ao ver os policiais. Segundo o boletim de ocorrência, o motorista estava com sintomas de embriaguez, como hálito etílico, fala desconexa, andar cambaleante e agressividade. Ele se negou a fazer o teste do etilômetro. Em sua argumentação para evitar o bafômetro, teria dito que não iria produzir provas contra si. O homem foi detido e encaminhado para a Coordenação de Operações Policiais do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG). O carro foi repassado para um custodiante.

O condutor já é conhecido por cometer este tipo de infração. De acordo com a assessoria de imprensa do Detran, é a quinta vez que ele é abordado dirigindo após consumir bebidas alcoólicas. Em 2011, ele foi detido em duas ocasiões. Três anos depois, acabou cometendo a mesma infração. Assim como em 2017.

Nos últimos sete anos, foram abertos três processos administrativos contra o condutor. Em dois deles, o motorista teve a CNH suspensa. Em outro, entrou com recurso e conseguiu o deferimento. Por causa da prisão desta quinta-feira, um novo processo será aberto. Ele poderá entrar com um novo recurso.

O condutor foi autuado em flagrante pelo crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que é “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. As penas previstas são detenção de seis meses a três anos, multa de R$ 2937,40, suspensão de 12 meses, ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

O delegado responsável pelo caso arbitrou multa de R$ 10 mil para liberar o condutor.

 

 

Fonte: Estado de Minas||

COMPATILHAR: