O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a concessionária Nascente das Gerais, responsável pela MG-050, a indenizar em R$ 21.068,09 por danos materiais e em R$ 8 mil por danos morais um motorista que chocou-se com uma vaca no trecho entre Capitólio e Piumhi, no Centro-Oeste de Minas. A decisão da 9ª Câmara Cível do TJMG é de 2ª instância e foi divulgada nesta terça-feira (12).

Em nota, a empresa informou que desenvolve campanha educativa para alertar proprietários de animais sobre a obrigação de cumprir o artigo 936 do Código Civil Brasileiro, que estabelece a obrigação de manter a guarda e impedir que os mesmos coloquem em risco a segurança de usuários. Sobre a decisão do TJMG, a concessionária avalia possibilidade de recorrer, pois entende ter cumprido suas obrigações previstas em contrato.

De acordo com o condutor, em maio de 2013, ao fazer uma curva no trecho ocorreu o acidente. Ele ainda tentou desviar, mas não conseguiu evitar o atropelamento. O animal morreu no local. A colisão causou estragos no veículo. O motorista entrou em contato com a concessionária para ser ressarcido do gasto com os reparos no veículo, que totalizaram R$ 21.068,09, no entanto a empresa se negou a arcar com o prejuízo.

Em primeira instância, o juiz Ramon Moreira, da 1ª Vara Cível de Formiga, julgou o pedido de indenização procedente e condenou a concessionária a compensar o motorista pelos danos materiais e morais. A empresa entrou com recurso, alegando que o dono do animal deve responder pelos danos causados e que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista, que não observou as regras de trânsito. Além disso, afirmou que tomou todas as cautelas quanto à manutenção e à segurança da pista e que minutos antes do acidente havia feito uma vistoria no local.

Segundo o desembargador Amorim Siqueira, relator do recurso, ficou evidente a omissão na prestação de serviço da concessionária, que deve se incumbir de sinalizar eventuais travessias de animais na pista. O magistrado sustentou que a empresa não trouxe aos autos qualquer elemento que atestasse a alegação de que promoveu a conservação, a manutenção e a fiscalização da rodovia. Os desembargadores José Artur Filho e Pedro Bernardes votaram de acordo com o relator.

 

Fonte: G1 ||

COMPATILHAR: