Da Redação

São milhares de casos de pessoas que já receberam em seus celulares fotos de vítimas fatais de acidentes, por meio de aplicativos. O que muitos não sabem é que fotografar e compartilhar esse tipo de imagem é crime, isso sem contar com toda a questão moral e ética que envolve o ato.

O artigo 212, da lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940 do Código Penal disciplina essa conduta como vilipêndio a cadáver, com pena de prisão de até três anos de detenção. E vilipendiar é aviltar, envilecer desrespeitar, menosprezar, depreciar o defunto e seus familiares ultrajando sua memória denigrindo o respeito de boa lembrança, o sentimento e a veneração.

O desrespeito não atinge a vítima, mas afronta a honra objetiva de seus familiares, a moralidade urbana e a sociedade em geral.

Não trata-se apenas de acidentes automobilísticos, a lei se aplica de forma geral ao registro e reprodução de fotos de cadáveres.

Além disso, se o motorista parar ou estacionar o veículo em uma das faixas, mesmo que seja rapidinho para fotografar o acidente, pode perder  sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ser multado em R$ 191,54. Caso o condutor fique parado na pista, a infração passa a ser grave, o motorista pode ser multado em R$ 127 e perder cinco pontos na CNH. Se o motorista estacionar no acostamento só por curiosidade também é infração, e pode ser multado em R$ 54 e perder três pontos na CNH.

 

 

Fonte: Fontes: Diário do Sertão, Globo.com, www.tjdft.jus.br||

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