O Ministério Público emitiu uma recomendação proibindo as secretarias municipais de Regulação Urbana e Gestão Ambiental, assim como o Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente (Codema) a expedição de alvarás para construções em Áreas de Preservação Permanentes (APPs) cobertas ou não por vegetação nativa em Formiga.

O documento, que foi assinado pelo promotor de Justiça Lucas Silva e Greco no dia 16 deste mês, também orienta a não autorização à ampliação ou reconstrução após demolição de prédios nas APPs e determina que o Poder Público Municipal exerça com efetividade o poder de polícia conferindo, impedindo a ocupação ilegal do solo nessas áreas.

Caso a recomendação não seja cumprida, a administração municipal poderá sofrer pena de incorrer em improbidade administrativa, nos termos da Lei Federal 8429/1992 (art. 11, I), sem prejuízo de responsabilidade cível e criminal (art.67 da Lei 9605/1998). “A presente recomendação dá ciência e constitui em mora os destinatários quanto às providências solicitadas e poderá implicar a adoção de todas as providências administrativas e judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, em desfavor dos responsáveis pela violação dos dispositivos legais referidos”, consta no documento.

O Ministério Público requisitou aos recomendados, no prazo de 20 dias, informações escritas sobre as medidas adotadas em relação à presente, ou justificativa, também escrita, explicitando as razões fáticas e jurídicas para não fazê-lo.

 

 

Fonte: Decom/Formiga ||

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